Você pode ser preso nas eleições? Eleitor ganha blindagem com 3 exceções
Regra vale desde esta terça (29) e impede que o eleitor possa ser preso até 48 horas após a votação, mas três situações derrubam a proteção; entenda cada uma.
Quem vai às urnas ganhou uma garantia extra a partir desta terça-feira (29). O eleitor não pode ser preso nem detido até 48 horas depois do encerramento das eleições, uma proteção que já valia para os candidatos e agora se estende a todos os votantes. A ideia, de acordo com o Código Eleitoral, é assegurar que ninguém seja impedido de exercer o direito ao voto.

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Quem não pode ser preso durante as eleições
A blindagem alcança o cidadão comum que pretende votar e funciona como um escudo contra abordagens que possam afastá-lo da seção eleitoral. Para os candidatos registrados, a proteção começou antes: desde 19 de setembro eles já não podiam ser detidos, com as mesmas ressalvas que agora valem para os eleitores.
A origem da norma é antiga. Ela nasceu no primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, num tempo em que o objetivo era impedir que os chamados “coronéis” intimidassem eleitores para influenciar o resultado das urnas. A lei atual mantém esse espírito de proteção.
Quando ainda é possível ser preso
A imunidade, porém, não é absoluta. O eleitor pode ser preso em três situações previstas na lei. A primeira é o flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida no momento em que comete um crime. A segunda ocorre quando existe sentença criminal condenatória por crime inafiançável, isto é, uma condenação já proferida por um delito que não admite fiança. A terceira é o desrespeito ao salvo-conduto.
O salvo-conduto é um documento emitido pela Justiça Eleitoral que garante ao cidadão o direito de votar sem sofrer violência física ou moral. Quem descumpre essa autorização perde a proteção.
Mesários e fiscais também podem ser presos?
Para quem trabalha na votação, a garantia tem prazo mais curto. Mesários e fiscais de partido só ficam protegidos enquanto exercem a função, o que significa os dias de votação. Mesmo nesse período, podem ser detidos se forem flagrados cometendo um crime.
Se alguém for preso em desacordo com a regra, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja levada de imediato ao juiz competente. Caso ele conclua que a detenção foi ilegal, deve relaxar a prisão e apurar a responsabilidade de quem a determinou.
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Resumo
A partir de quando o eleitor não pode ser preso nas eleições?
A partir de cinco dias antes da votação até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor brasileiro pode ser preso ou detido. Essa regra do Código Eleitoral serve como uma proteção para garantir que o cidadão não seja impedido de exercer o seu direito ao voto.
O calendário de imunidade eleitoral funciona com os seguintes prazos:
- Eleitores em geral: Protegidos nos 5 dias anteriores ao pleito e até 48 horas depois.
- Candidatos registrados: Protegidos desde 15 dias antes da eleição (a partir de 19 de setembro).
- Mesários e fiscais de partido: Protegidos exclusivamente enquanto exercem a função nos dias de votação.
Em quais casos o eleitor pode ser preso no dia da eleição?
A blindagem eleitoral não é absoluta. Mesmo durante o período de proteção estipulado pelo Código Eleitoral, o eleitor pode ser preso de forma legal pelas autoridades de segurança caso se enquadre em exceções específicas.
As três únicas situações em que a prisão de um eleitor é permitida são:
- Flagrante delito: Quando a pessoa é pega no exato momento em que está cometendo um crime.
- Crime inafiançável: Quando já existe uma sentença criminal condenatória contra o eleitor por um crime que não admite o pagamento de fiança.
- Desrespeito ao salvo-conduto: Quando a pessoa descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que garantia a outro cidadão o direito de votar sem sofrer violência.
O que acontece se um eleitor for preso ilegalmente na eleição?
Se um eleitor for detido de forma irregular durante o período de proteção eleitoral, o Código Eleitoral determina que ele deve ser levado imediatamente à presença do juiz competente para avaliação do caso.
Se a prisão for considerada ilegal pelo magistrado:
- Relaxamento imediato: A prisão é anulada e o eleitor é solto na mesma hora.
- Punição aos responsáveis: O juiz deve iniciar a apuração para responsabilizar criminalmente quem determinou ou executou a detenção ilegal.
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