Saiba quem fiscaliza e como funcionam as normas de segurança nos parques de diversão

Para garantir a segurança nos parques de diversão, é essencial o cumprimento de etapas obrigatórias de licenciamento e fiscalização

, em Uberlândia

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A trágica morte de um jovem em um parque de diversões no Rio de Janeiro na semana passada levanta uma questão crucial: como a segurança desses locais é garantida? A operação de qualquer parque exige o cumprimento de etapas obrigatórias de licenciamento e fiscalização. Veja o que a lei determina.

segurança nos parques de diversão
O parque tem a obrigação permanente de realizar manutenção preventiva e corretiva em seus equipamentos, seguindo as orientações do engenheiro responsável e dos fabricantes – crédito: freepik

Primeiramente, nenhum brinquedo pode operar sem a supervisão de um engenheiro habilitado. Este profissional deve inspecionar e emitir laudos técnicos periódicos sobre segurança e manutenção, seguir as normas técnicas da ABNT (como a NBR 15926) e registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA-MG, assumindo formalmente a responsabilidade legal pela segurança do equipamento.

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Com a documentação técnica em ordem, o Corpo de Bombeiros Militar realiza uma vistoria completa focada na segurança contra incêndio e pânico, verificando saídas, extintores, instalações elétricas e planos de evacuação. Somente com a aprovação dos bombeiros, o parque recebe o indispensável Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Finalmente, a Prefeitura só concede o Alvará de Funcionamento após analisar a ART, os laudos técnicos e o AVCB válido, além de verificar o cumprimento de outras leis municipais. Operar sem qualquer uma dessas etapas e documentos é ilegal.

Essa fiscalização, no entanto, não termina com a abertura do parque. As licenças, como o AVCB e o Alvará, têm prazo de validade, geralmente anual. Para renová-las, novas vistorias e laudos atualizados são exigidos, forçando uma reavaliação periódica das condições de segurança.

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Adicionalmente, o próprio parque tem a obrigação permanente de realizar manutenção preventiva e corretiva constante em seus equipamentos, seguindo as orientações do engenheiro responsável e dos fabricantes.