Prepare-se para o Imposto de Renda 2025; veja novidades e prazos
Organize seus documentos e esteja atento às mudanças para evitar multas e problemas com a Receita Federal
Com a folia do Carnaval já passando, é hora de se preparar para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Os contribuintes devem começar a reunir os documentos necessários para enviar suas informações ao Fisco, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo estipulado.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

A Receita Federal inicia, em breve, o período de entrega da declaração referente ao ano de 2024. A expectativa é de que o prazo para envio se inicie no dia 17 de março e se estenda até 31 de maio de 2025. Embora as datas oficiais ainda não tenham sido confirmadas, é importante ficar atento ao calendário para evitar problemas com o fisco.
Veja mais: Receita Federal libera nesta sexta consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda
Quem deve declarar?
O envio da declaração é obrigatório para aqueles que se enquadraram em uma das seguintes situações durante 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
- Obteram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00;
- Realizaram operações em bolsa de valores, com lucros superiores a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais ou que pretendem compensar prejuízos anteriores;
- Possuíram bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00 até 31 de dezembro de 2024;
- Se tornaram residentes no Brasil em algum mês de 2024.
Novidades para o IRPF 2025
Para 2025, duas mudanças importantes merecem atenção:
- Ampliação da faixa de isenção: Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estarão isentos da tributação, beneficiando cerca de 10 milhões de brasileiros;
- Tributação de dividendos: Empresas que pagam impostos abaixo da média nacional começarão a ser obrigadas a tributar os dividendos recebidos por seus acionistas, visando equilibrar a carga tributária.
Organize sua declaração
A preparação antecipada pode tornar o processo mais simples. Reúna os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos médicos e educacionais;
- Documentação de bens e direitos, como escrituras e certidões;
- Dados bancários para possíveis restituições ou pagamentos de impostos.
-
Leia Mais
Modalidades de declaração
Existem duas opções ao preencher a declaração:
- Declaração Simplificada: oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, substituindo as deduções legais. Indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.
- Declaração Completa: permite o abatimento de todas as despesas dedutíveis, sendo vantajosa para quem possui gastos significativos, como com saúde, educação ou contribuições previdenciárias.
Ferramentas para facilitar
A Receita Federal oferece o programa “Meu Imposto de Renda“, que pode ser acessado pelo computador ou dispositivo móvel. A declaração pré-preenchida, com informações de fontes pagadoras, também pode ser usada para simplificar o preenchimento.
Atenção às penalidades
Não enviar a declaração dentro do prazo pode resultar em uma multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar conforme o valor do imposto devido. Erros ou omissões podem levar à malha fina, resultando em fiscalizações e autuações.
Fique atento às novas regras e organize-se para realizar a sua declaração com tranquilidade.