Prepare-se para o Imposto de Renda 2025; veja novidades e prazos

Organize seus documentos e esteja atento às mudanças para evitar multas e problemas com a Receita Federal

, em Uberlândia

Com a folia do Carnaval já passando, é hora de se preparar para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Os contribuintes devem começar a reunir os documentos necessários para enviar suas informações ao Fisco, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo estipulado.

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Restituição do imposto de renda é paga por lotes
A Receita Federal inicia, em breve, o período de entrega da declaração referente ao ano de 2024 – Crédito: Freepik

A Receita Federal inicia, em breve, o período de entrega da declaração referente ao ano de 2024. A expectativa é de que o prazo para envio se inicie no dia 17 de março e se estenda até 31 de maio de 2025. Embora as datas oficiais ainda não tenham sido confirmadas, é importante ficar atento ao calendário para evitar problemas com o fisco.

Veja mais: Receita Federal libera nesta sexta consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda

Quem deve declarar?

O envio da declaração é obrigatório para aqueles que se enquadraram em uma das seguintes situações durante 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
  • Obteram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00;
  • Realizaram operações em bolsa de valores, com lucros superiores a R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais ou que pretendem compensar prejuízos anteriores;
  • Possuíram bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00 até 31 de dezembro de 2024;
  • Se tornaram residentes no Brasil em algum mês de 2024.

Novidades para o IRPF 2025

Para 2025, duas mudanças importantes merecem atenção:

  1. Ampliação da faixa de isenção: Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estarão isentos da tributação, beneficiando cerca de 10 milhões de brasileiros;
  2. Tributação de dividendos: Empresas que pagam impostos abaixo da média nacional começarão a ser obrigadas a tributar os dividendos recebidos por seus acionistas, visando equilibrar a carga tributária.

Organize sua declaração

A preparação antecipada pode tornar o processo mais simples. Reúna os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos médicos e educacionais;
  • Documentação de bens e direitos, como escrituras e certidões;
  • Dados bancários para possíveis restituições ou pagamentos de impostos.
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Modalidades de declaração

Existem duas opções ao preencher a declaração:

  • Declaração Simplificada: oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, substituindo as deduções legais. Indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.
  • Declaração Completa: permite o abatimento de todas as despesas dedutíveis, sendo vantajosa para quem possui gastos significativos, como com saúde, educação ou contribuições previdenciárias.

Ferramentas para facilitar

A Receita Federal oferece o programa “Meu Imposto de Renda“, que pode ser acessado pelo computador ou dispositivo móvel. A declaração pré-preenchida, com informações de fontes pagadoras, também pode ser usada para simplificar o preenchimento.

Atenção às penalidades

Não enviar a declaração dentro do prazo pode resultar em uma multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar conforme o valor do imposto devido. Erros ou omissões podem levar à malha fina, resultando em fiscalizações e autuações.

Fique atento às novas regras e organize-se para realizar a sua declaração com tranquilidade.