Prefeitura garante que parte dos pedidos do MP já constava na lei que reajustou o IPTU em Uberlândia
O secretário de Governo assegurou que o contribuite poderá contestar o valor venal do imóvel a qualquer momento, como também recomendou o MP
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Após a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que faz diversas sugestões à Prefeitura de Uberlândia sobre a revisão da planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) do município, o secretário de governo Renato Rezende garante que parte dos pedidos já consta na lei.
Uma das recomendações do MPMG é assegurar ao contribuinte o direito de contestar a avaliação do imóvel mesmo após o pagamento do imposto, cujo prazo para quitação à vista, com desconto de 20%, termina na próxima sexta-feira (14).
O MPMG estipulou um prazo de 24 horas para que a Prefeitura se posicionasse sobre o pedido. “A possibilidade de o cidadão questionar, a qualquer momento, o valor venal do seu imóvel sempre foi garantida. Nós sempre comunicamos isso à população, pois já está previsto tanto na legislação tributária quanto na legislação municipal”, explicou Renato Rezende.

De acordo com a prefeitura, essa possibilidade está prevista nos artigos 33 do Código Tributário Municipal e 165 do Código Tributário Nacional, bem como no artigo 20 da lei municipal 775 de 2024. Portanto, o pagamento à vista ou parcelado,não impede qualquer contestação do valor venal do imóvel pelos proprietários, no caso de discordância, nem eventual devolução de valores por parte do Município após análise.
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Pedidos do Ministério Público
Entre os pedidos feitos pelo MPMG listados na recomendação, publicada na última segunda-feira (10), os principais são:
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Diluição do aumento real: Com a revisão da planta de valores dos imóveis, a Prefeitura concedeu um desconto de 80% sobre o novo valor. A lei prevê que esse desconto seja mantido por cinco anos, mas o MPMG recomenda que ele seja estendido para oito anos, reduzindo gradativamente até 2032, de 80% para 10%. O desconto de 20% para pagamentos à vista deve ser mantido independentemente dessa diluição;
- Inclusão na legislação: O MPMG solicita que a ampliação do prazo de desconto de cinco para oito anos seja oficializada por meio de votação na Câmara Municipal;
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Sem prazo para contestação: O contribuinte poderá questionar o valor venal do imóvel mesmo após pagar o imposto de 2025, garantindo o desconto de 20%;
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Criação de comissões: Sugere-se a criação de grupos para revisar e corrigir divergências na nova fórmula de avaliação dos imóveis, analisar uma possível tributação diferenciada para hospitais, centros educacionais e clubes sociais, além de estudar eventuais mudanças nas alíquotas do IPTU;
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Novos critérios de contestação: A recomendação sugere que a Prefeitura aceite documentos adicionais, como anúncios de imóveis em plataformas imobiliárias e registros públicos de transações, além do laudo técnico previsto na lei do IPTU.
O MPMG deu o prazo de 10 dias para que a prefeitura de Uberlândia cumprisse os termos da recomendação, caso contrário poderá enfrentar medidas legais cabíveis.

IPTU em Uberlândia
Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, proprietários de mais de 59 mil imóveis aproveitaram para quitar o IPTU 2025 à vista com o máximo de desconto previsto para este ano ou ao menos pagaram uma parcela do tributo até o momento.
Contribuintes que queiram garantir o desconto de 20% têm até a próxima sexta-feira (14) para quitar o imposto de forma integral por meio do carnê recebido em casa ou por meio da guia emitida virtualmente pelo Portal Cidadão, no caso de pessoa física, ou pelo menu 2ª via, disponível no portal da Prefeitura de Uberlândia, no caso de pessoa jurídica.
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Já aquele contribuinte que queira parcelar o IPTU poderá quitar a dívida em até 10 vezes, com primeiro vencimento no dia 31 de março, e as seguintes no último dia útil de cada mês. Proprietários que tenham apenas um imóvel residencial registrado em seu nome, cujo valor venal seja de até R$ 180 mil, estão isentos da cobrança neste ano.
Os que desejam fazer revisão do valor do tributo podem utilizar o Portal Cidadão para manifestar o desejo ou podem solicitar a revisão diretamente pelo serviço de Protocolo Online do site do Executivo municipal.