Idoso fica 21h em delegacia de Ituiutaba sem atendimento, mesmo após apresentar documentos

Família denuncia que idoso precisou passar a noite na delegacia de plantão de Polícia Civil, sem poder se deitar ou sair do local

, em Uberlândia

A família de um idoso de 72 anos denuncia que ele passou 21 horas na delegacia de plantão da Polícia Civil (PC) de Ituiutaba sem atendimento, aguardando ser liberado.

O idoso foi detido por volta das 15h de domingo (16) por estar armado sem a devida documentação.

No entanto, uma hora depois, a filha dele levou os documentos que comprovavam a autorização de posse e porte do armamento. Mesmo assim, o idoso permaneceu na delegacia até as 12h desta segunda-feira (17).

A filha do idoso registrou o pai esperando atendimento na delegacia de Ituiutaba
A filha do idoso registrou o pai esperando atendimento na delegacia de Ituiutaba – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Durante esse período, segundo a filha do idoso, ele não pôde deitar ou deixar a delegacia. A esposa dele, uma idosa de 69 anos, também ficou no local aguardando o atendimento.

21h na delegacia de Ituiutaba

Em nota, a PC informou que o idoso de 72 anos foi conduzido à delegacia de Ituiutaba.

A instituição justificou o atraso no atendimento pela falta da documentação da arma de fogo que ele portava no momento da abordagem pela Polícia Militar (PM).

Confira a nota na íntegra:

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que recebeu a referida ocorrência na Delegacia de Plantão em Ituiutaba, onde está sendo lavrado o respectivo procedimento de polícia judiciária.

A PCMG esclarece que o conduzido, de 72 anos, deu entrada sem a documentação referente à arma de fogo que portava no momento da abordagem, o que motivou um maior lapso temporal para a conclusão do procedimento.

Outras informações serão repassadas após o término dos trabalhos de polícia judiciária.

O Paranaíba Mais solicitou um novo posicionamento da PC sobre o fato de a documentação já estar com a família uma hora após a detenção do idoso. Aguardamos a resposta.

Estatuto do Idoso

A Lei 10.048/00 inclui idosos com 60 anos ou mais na lista de pessoas que devem ter atendimento prioritário.

O artigo 2º da lei especifica que “as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato” a essas pessoas.