Exame toxicológico passa a ser obrigatório na 1ª habilitação para categorias A e B
Emenda aprovada na Câmara Federal, faz parte do PL 3965/21, que destina uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de motoristas de baixa renda
A Câmara dos Deputados aprovou emenda que exige o exame toxicológico para todos motoristas na obtenção da primeira habilitação de categoria A e B. A exigência já existia, mas apenas para condutores das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação como nas renovações. A emenda está prevista no Projeto de Lei 3965/21, que destina ainda parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de motoristas de baixa renda.
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Exame toxicológico
A emenda também permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer os exames médicos e psicotécnicos façam a coleta de material para o exame toxicológico. A análise deverá ser feita em laboratórios credenciados.
Segundo a Câmara dos Deputados, a exigência do novo exame irá custar cerca de R$ 110 a R$ 250 a mais na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em 2025, o processo de habilitação custa cerca de R$ 2.100 para a categoria B (carro) e em média R$ 1.600 para a categoria A (moto).
Agora, o projeto de lei, que é do deputado José Guimarães (PT-CE), irá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator da emenda do exame toxicológico foi o deputado Alencar Santana (PT-SP).
Habilitação para pessoas baixa renda
O projeto de lei prevê, como tema principal, que o valor arrecadado com multas de trânsito irá custear o processo de habilitação de pessoas baixa renda. Todas as taxas e demais despesas no processo também deverão ser pagas.
Para ter acesso à CNH subsidiada, o condutor deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Transferência de veículos
Outra emenda também foi aprovada pela Câmara dos Deputados, para permitir a transferência de veículos em plataforma digital, com o contrato de compra e venda validado por assinaturas digitais, conforme a Lei 14.063/20.
A transferência poderá ser realizada junto a plataformas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Sendo feita a mudança pelo Senatran, ela será válida em todo território nacional, sendo obrigatoriamente acatada pelos Detrans.