Drones podem sobrevoar a sua residência? Conheça as regras da Anac sobre o uso
Apesar de não haver proibição expressa para o uso de drones em áreas residenciais, existem regras que devem seguidas para garantir segurança e privacidade
Nesta semana, um morador do bairro Jardim Patrícia na zona oeste de Uberlândia foi surpreendido com um drone sobrevoando sua residência. Ele registrou um boletim de ocorrência com imagens da câmeras de segurança de sua casa mostrando o equipamento. Apesar de não haver proibição expressa para o uso de drones em áreas residenciais, existem regras que devem seguidas para garantir segurança e privacidade dos moradores.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), drones (UAS: aeronaves não tripuladas) devem manter uma distância mínima de 30 metros de pessoas não autorizadas. Em zonas urbanas, a altura máxima de voo é de 40 metros, e a velocidade não pode exceder 40 km/h. Além disso, é necessário respeitar a privacidade, evitando filmagens que invadam a intimidade de moradores, sob risco de processos por violação de privacidade. Condomínios podem estabelecer regras internas, como proibir o uso em áreas comuns, e multas podem ser aplicadas se essas normas forem desrespeitadas.
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Sobre a questão da privacidade individual, o advogado Alexandre Dias explicou que, “o direito à propriedade está garantido na Constituição Federal. Então, o morador tem o direito de não ter sua casa invadida sem que ele queira que a pessoa esteja ali. Então, o que a gente tem que observar em relação a crimes, é o objetivo disso. Então, a pessoa sobrevoou de uma maneira muito rápida as casas sem invadir a privacidade. Ou seja, ela não sobrevoou para tentar ver quem estava ali no quintal, para tentar ver dentro da casa e tudo mais. Caso isso possa acontecer, pode não configurar crime. Mas não impede de a pessoa entrar com a ação de indenização devido aos danos que essa ação do piloto do drone causou”.
Áreas Urbanas
Já o uso de drones em áreas urbanas não é proibido, mas está sujeito a restrições. Voos são vetados em zonas de grande concentração de pessoas, como eventos públicos, e em áreas sensíveis, como proximidades de aeroportos (raio de 5,2 km), presídios, bases militares ou infraestruturas críticas (ex.: usinas, redes elétricas). A operação em cidades exige autorização prévia do DECEA via sistema SARPAS, informando local, período e finalidade do voo.
Exigências
Não é necessário ter licença para possuir um drone, mas há exigências para operá-lo, dependendo do peso e da finalidade:
Drones até 250 gramas: Não exigem registro de voo, mas o piloto deve ter mais de 18 anos, operar em até 120 metros de altura e respeitar as regras de segurança. O equipamento precisa de homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Drones entre 250 gramas e 25 kg: Devem ser registrados no sistema SISANT da ANAC e no SARPAS do DECEA, com autorização de voo solicitada para cada operação. Seguro contra danos a terceiros (RETA) é obrigatório para uso não recreativo.
Drones acima de 25 kg: Exigem registro no Sistema Aeronáutico Brasileiro, habilitação especial do piloto com Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e autorização de voo.
Todos os drones, independentemente do peso, devem ser homologados pela Anatel para evitar interferências em radiofrequências. Também são obrigatórias autorizações do DECEA para voos em espaços aéreos não confinados, exceto em locais destinados a aeromodelismo. Menores de 18 anos estão proibidos de pilotar drones, mesmo para uso recreativo.