Uberlândia adota autorização digital para viagens de menores com validade nacional

O serviço já está disponível por meio da plataforma nacional e-Notariado, administrada pelos Cartórios de Notas

, em Uberlândia

Com a chegada das férias escolares de julho, pais e responsáveis por crianças e adolescentes que pretendem viajar desacompanhados já contam com uma solução mais rápida e segura, a autorização digital para viagens de menores. Para facilitar esse processo, os Cartórios de Notas de Uberlândia oferecem agora a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida online. O documento, exigido por lei para menores de 16 anos que viajam sozinhos ou acompanhados de apenas um dos responsáveis, pode ser emitido digitalmente em poucos minutos, sem a necessidade de ir até o cartório.

Autorização digital para viagens de menores já é aceito pelas companhias aéreas e empresas de transporte terrestre
autorização digital para viagens de menores já é aceito pelas companhias aéreas e empresas de transporte terrestre – Crédito: Marcelo Camargo/Divulgação

Em Uberlândia, o serviço já está disponível por meio da plataforma nacional e-Notariado, administrada pelos Cartórios de Notas. Com ele, é possível preencher os dados da autorização pela internet, participar de uma videoconferência com o tabelião e receber o documento validado diretamente no celular, via QR Code ou e-mail.

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Autorização digital para viagens de menores

Além de eliminar a necessidade de deslocamento ao cartório, a versão digital da AEV facilita o embarque, o documento já é aceito pelas companhias aéreas e empresas de transporte terrestre, sendo lido por QR Code. O modelo também reduz os riscos de perda ou esquecimento, permite ajustes em caso de mudança nos planos da viagem e mantém a segurança jurídica do ato.

A versão tradicional da AEV, com firma reconhecida em cartório físico, segue disponível para quem preferir. Mas a tendência, segundo os cartórios, é que o modelo digital se torne dominante nos próximos anos.

O que diz a lei sobre viagens de menores

Desde a entrada em vigor da Lei 13.812/2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis legais sem autorização judicial ou por escritura pública, como é o caso da AEV. Isso vale para viagens de ônibus, avião, barco e também para hospedagens em hotéis.

Antes dessa mudança, a exigência de autorização se aplicava apenas a menores de 12 anos. A partir de 2019, a norma passou a proteger também os adolescentes de 12 a 15 anos, exigindo o documento em todos os deslocamentos intermunicipais e interestaduais.

Comarca é o território onde o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição e pode incluir um ou mais municípios, dependendo da região.

Emissão cresce no estado

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), o formato eletrônico da AEV vem sendo cada vez mais utilizado no estado. Desde seu lançamento, a modalidade digital registra um crescimento médio de 184% ao ano. A explicação está na praticidade, o processo pode ser feito de qualquer lugar e oferece validade jurídica nacional e internacional, conforme as regras da Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A Autorização Eletrônica de Viagem representa um avanço na digitalização dos serviços notariais e oferece mais agilidade às famílias, especialmente em períodos como as férias escolares, em que a demanda aumenta muito”, afirma Victor de Mello e Moraes, presidente do CNB/MG.

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Como emitir a AEV digital

Para emitir a autorização digital, o responsável deve acessar o site do e-Notariado, preencher os dados do itinerário da viagem e dos responsáveis, e anexar documentos válidos de identidade. O procedimento é finalizado em videoconferência com o tabelião, garantindo a autenticidade da autorização.

Caso o usuário não possua um certificado digital, é possível obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido pelo próprio cartório.