Entenda: Ministério do Turismo altera regras de check-in e check-out
Nova regra define a diária correspondente a 24 horas e obriga hotéis a informaram horário de check-in e check-out de forma prévia e clara
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O Ministério do Turismo alterou as regras de check-in e check-out (entrada e saída) para hotéis brasileiros, considerando o preço da diária como correspondente ao período de 24 horas e considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade. A informação foi divulgada pela Agência Brasil nesta quarta-feira (24). A nova regra entra em vigor em 15 de dezembro.
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O que muda nas regras de check-in e check-out?
Segundo a Agência Brasil, dentro do período diária, até três horas devem ser dedicadas à arrumação e limpeza dos quartos de hospedagem. No entanto, os hotéis não podem cobrar a mais por esses serviços, que devem estar incluídos no preço da diária.
A nova regra define que os hotéis e/ou agências de turismo e plataformas de reservas deverão informar, de forma clara e prévia, as informações sobre check-in e check-out para os hóspedes. No entanto, cabe aos hotéis definirem seus próprios horários de entrada e saída dos visitantes.
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A decisão da nova norma é feita em um momento de diversas críticas de consumidores quanto aos horários de check-in e check-out. Segundo usuários das redes sociais, algumas hospedagens optam por períodos cada vez mais curtos, com entrada às 15h e saída às 10h.
Caso o hóspede decida por um check-in antecipado ou check-out tardio, o hotel poderá cobrar tarifas extras, conforme a nova norma. Porém, as taxas devem ser informadas com antecedência e o horário não prejudique o cumprimento das normas de limpeza.
Além da norma, o ministério também criou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, disponível para todo o segmento de hotelaria do país. A plataforma permite integração com sistemas de gestão hoteleira, autenticação via Gov.br, pré-preenchimento de dados e realização do pré-check-in por QR Code ou link.