Criado em setembro de 1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro, lei n° 9.503, o Sistema Nacional de Trânsito é considerado um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Entre as atividades exercidas pelo sistema estão a de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos. A formação, habilitação e reciclagem de condutores.
O Sistema Nacional de Trânsito tem ainda por finalidade a educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e de aplicação de penalidades.
O sistema é composto por órgãos e entidades de instância federal, estadual e municipal.
Órgãos em instância federal do Sistema Nacional de Trânsito
Senatran
É o órgão máximo executivo do sistema e tem autonomia administrativa e técnica. Sua jurisdição é sobre todo o território brasileiro.
O objetivo principal da Secretaria Nacional de Trânsito é fiscalizar, fazer cumprir a legislação de trânsito, e a execução das normas e diretrizes pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
Contran
O Conselho Nacional de Trânsito é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
Por ele é elaborado diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena todos os órgãos do sistema.
DNIT
O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes é o órgão gestor e executor que tem o objetivo de implementar a política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários.
A autarquia, parte do Sistema Nacional de Trânsito, tem a competência para aplicação de multas por excesso de peso e/ou velocidade nas rodovias federais.
Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), tem sob sua responsabilidade a segurança viária, prevenção e repressão qualificada ao crime em mais de 75 mil quilômetros de rodovias e estradas federais.
Órgãos em instância estadual do Sistema Nacional de Trânsito
Cetran
O Conselho Nacional de Trânsito (Cetran), é um órgão normativo, consultivo e coordenador do sistema, responsável por cumprir e elaborar a normatização do trânsito em seu estado.
Detran
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), tem a responsabilidade de exigir e impor que as leis sejam cumpridas.
É o órgão do Sistema Nacional de Trânsito que planeja e controla o que é referente à documentação dos condutores e dos veículos.
DER
O Departamento Estadual de Rodagem (DER), é o órgão que administra e cuida do sistema rodoviário estadual.
A autarquia estadual do Sistema Nacional de Trânsito cuida da integração de estradas estaduais com os municípios.
Patran da Polícia Militar
A Patrulha de Trânsito (Patran), atua no meio urbano e de forma preventiva. Garantindo o respeito à sinalização e a proteção dos condutores e pedestres, o atendimento e registro de ocorrências de trânsito urbano e também no enfrentamento à criminalidade.
Órgãos em instância municipal do Sistema Nacional de Trânsito
Os órgãos executivos locais do Sistema Nacional de Trânsito são responsáveis pela fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento.
Além da construção, manutenção e sinalização das vias urbanas.
JARIs
A Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), é o órgão do Sistema Nacional de Trânsito que julga, analisa e decide, em primeira instância, a aceitação ou não dos recursos de defesa de infração.
O condutor pode se defender enviando um recurso à Jari, após receber a notificação de penalidade.