Motorista de carreta envolvido em acidente que matou 39 pessoas na BR-116 é preso no Espírito Santo
Investigação aponta excesso de peso do veículo, uso de entorpecentes e negligência como causas da tragédia em Teófilo Otoni
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O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni determinou a prisão preventiva do motorista de uma carreta bitrem envolvido em um grave acidente ocorrido em 21 de dezembro de 2024, na BR-116, próximo ao município de Teófilo Otoni, Minas Gerais. O acidente, causado pelo desprendimento de um bloco de granito transportado pelo veículo, resultou na morte de 39 pessoas, incluindo adultos e crianças, além de ferir outros passageiros.
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A decisão judicial reverteu a concessão de liberdade ao motorista, feita logo após o incidente, com base em novos elementos obtidos durante as investigações. Entre os fatores que embasaram a prisão estão o sobrepeso da carga, a falta de conferência das condições de transporte, a jornada exaustiva de viagem, o excesso de velocidade, a ausência do condutor no local do acidente e o uso de substâncias entorpecentes.
Dolo eventual e negligência comprovada
O magistrado destacou que os depoimentos de testemunhas, incluindo motoristas que passavam pela rodovia e passageiros do ônibus atingido, contradizem a versão inicial do motorista, que alegou uma explosão de pneu e perda de controle do veículo. Nenhum vestígio que comprovasse essa narrativa foi encontrado.
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Além disso, o condutor admitiu não realizar verificações regulares na amarração da carga nem observar os limites de peso regulamentares. “A absoluta irresponsabilidade e inaptidão para o exercício de seu ofício ficaram evidentes”, afirmou o juiz, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Elementos técnicos reforçam decisão
Perícias técnicas apontaram que a carreta trafegava a 90 km/h em um trecho cuja velocidade máxima permitida era de 80 km/h. O peso total da carga também excedia os limites legais, somando mais de 68 toneladas, enquanto cada reboque tinha capacidade máxima de 30 toneladas.
Para o juiz, a conduta do motorista não se trata de “simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas de uma deliberada assunção de risco, sobretudo quando potencializada pelo uso de drogas”.
Garantia da ordem pública
A decisão de decretar a prisão preventiva foi fundamentada também no histórico de infrações do motorista, que já havia cometido crimes de trânsito, como dirigir sob efeito de álcool. O magistrado ressaltou que a gravidade das consequências do acidente justifica a medida como forma de garantir a ordem pública e prevenir novos atos ilícitos.
O caso segue em investigação para apurar possíveis responsabilidades adicionais e esclarecer outros detalhes sobre a tragédia.