Instrutor de CNH autônomo: entenda como funcionará novo modelo de aulas de direção
Nova regulamentação do Ministério dos Transportes vai permitir, após aprovação, que profissionais ofereçam aulas práticas de direção sem vínculo com autoescolas, mediante curso e credencial
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O Ministério dos Transportes detalhou nesta semana as regras para quem deseja atuar como instrutor de CNH autônomo, ou seja, oferecer aulas práticas de direção sem vínculo com autoescolas. A medida integra as mudanças propostas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que está em fase de consulta pública até 2 de novembro. As novas regras ainda dependem de aprovação.
De acordo com o governo federal, a criação da nova categoria de instrutores tem o objetivo de modernizar a formação de condutores, reduzir custos e ampliar o acesso ao documento, especialmente para quem busca habilitação nas categorias A (motos) e B (carros).

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Curso e certificação obrigatórios
Para se tornar um instrutor autônomo, o interessado precisará fazer um curso de capacitação específico, com conteúdo voltado ao ensino de direção segura, didática, legislação de trânsito e responsabilidade na condução.
O curso incluirá uma prova de avaliação e, após aprovação, o profissional receberá um certificado de conclusão, que será utilizado para solicitar autorização junto ao Detran. “O instrutor deverá garantir que o aluno siga as normas de mobilidade urbana e segurança, reforçando conceitos teóricos e oferecendo feedback sobre o desempenho”, informou o Ministério dos Transportes.
Somente após a autorização do Detran o instrutor poderá exercer a atividade, passando a constar em uma lista pública de profissionais habilitados mantida pelo Ministério dos Transportes.
Regras para veículos e fiscalização
O veículo usado nas aulas poderá pertencer ao aluno ou ao instrutor, desde que esteja em boas condições mecânicas e dentro do limite de idade permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esses veículos deverão conter identificação visível, como adesivo ou plaqueta, informando que se trata de veículo de ensino. As aulas também precisarão ser comunicadas ao Detran local, para garantir controle e rastreabilidade.
Durante as aulas práticas, o instrutor deverá portar CNH válida, credencial de instrutor ou crachá emitido pelo órgão competente, além da Licença de Aprendizagem Veicular (LAV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). A fiscalização das atividades será feita pelos Detrans estaduais.
Carteira de identificação e atuação autônoma
Quem cumprir todos os requisitos poderá emitir gratuitamente a Carteira de Identificação Profissional de Instrutor Autônomo no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O novo modelo permite que instrutores já vinculados a autoescolas mantenham o vínculo com os centros de formação, mas também possam atuar de forma independente, ampliando as possibilidades de trabalho.
Segundo o ministério, essa flexibilização pode aumentar a concorrência e reduzir o preço final das aulas, além de favorecer candidatos que preferem um aprendizado mais personalizado.
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Mudanças no processo de habilitação
A proposta faz parte da reformulação do processo de emissão da CNH. Entre as novidades estão a liberdade de escolha na formação teórica e prática e a redução de até 80% no custo total da habilitação, que hoje chega a cerca de R$ 3,2 mil.
Os exames teórico e prático continuarão sendo obrigatórios e aplicados exclusivamente pelos Detrans, como forma de garantir a segurança no trânsito.
O governo defende que a medida não elimina as autoescolas, mas cria uma nova alternativa de formação. “A ideia é democratizar o acesso e garantir mais opções para o cidadão. O que muda é a forma de chegar à habilitação, sem comprometer a segurança”, reforçou o Ministério dos Transportes.
Consulta pública segue aberta
A proposta segue em consulta pública até o dia 2 de novembro. Interessados podem enviar sugestões por meio da plataforma Participa + Brasil, da Senatran.
Após o encerramento, as contribuições serão analisadas e o texto final publicado em forma de nova resolução do Contran.