Free flow: governo suspende multas e alerta para golpes
Motoristas terão 200 dias para quitar débitos do free flow sem novas multas e devem redobrar atenção contra cobranças falsas
O Governo Federal anunciou nesta terça-feira (28) a suspensão por 200 dias das multas aplicadas por falta de pagamento no sistema free flow, o pedágio eletrônico sem cancelas. A medida beneficia motoristas que acumularam débitos e também inclui um alerta importante sobre golpes envolvendo falsas cobranças enviadas por mensagens. Além da suspensão das penalidades, o governo informou que vai centralizar a consulta das passagens e tarifas em aberto no aplicativo CNH do Brasil.

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Segundo o Ministério dos Transportes, a suspensão atinge 3,51 milhões de multas registradas em rodovias estaduais e federais. Durante o prazo de 200 dias, os condutores poderão regularizar os pagamentos pendentes do free flow sem receber novas autuações por atraso no pagamento do pedágio eletrônico.
Quem quitar as tarifas até 16 de novembro também poderá recuperar os cinco pontos lançados na Carteira Nacional de Habilitação. Após essa data, os usuários voltarão a responder tanto pelo valor do pedágio quanto pela multa aplicada pelo atraso.
O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.
Durante entrevista coletiva em Brasília, o ministro Guilherme Boulos afirmou que muitos motoristas foram penalizados sem terem recebido informações claras sobre a cobrança eletrônica. Segundo ele, o sistema precisa beneficiar o cidadão e não gerar prejuízos por falta de orientação.
“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200”, afirmou o ministro ao comentar o volume elevado de infrações registradas desde a implantação do sistema.
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Como funciona o sistema free flow
O free flow é um modelo de pedágio eletrônico que funciona sem cancelas ou praças físicas. A cobrança é realizada por meio de pórticos instalados sobre as rodovias, equipados com sensores, câmeras e antenas capazes de identificar os veículos em movimento.
A tecnologia permite duas formas de identificação. A primeira ocorre por meio da TAG eletrônica instalada no para-brisa do veículo, que realiza o débito automático da tarifa. Já a segunda acontece pela leitura da placa do automóvel. Nesse caso, o motorista precisa acessar os canais oficiais da concessionária para efetuar o pagamento em até 30 dias.
O modelo busca evitar filas e interrupções no trânsito, além de permitir a cobrança proporcional ao trecho percorrido pelo motorista.
Como consultar débitos do free flow
Outra novidade anunciada nesta terça-feira foi a integração das informações de cobrança ao aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes. A plataforma vai reunir registros de passagens, valores pendentes e opções de pagamento em um único ambiente digital.
Com isso, o motorista poderá verificar débitos do free flow independentemente da rodovia utilizada, da concessionária responsável ou do estado em que trafegou.
O aplicativo está disponível para dispositivos móveis e, segundo o governo, já possui mais de 70 milhões de usuários ativos. Além do aplicativo, os pagamentos também podem ser feitos pelos canais oficiais das concessionárias, como sites, aplicativos próprios e totens de autoatendimento.
Motoristas sem TAG precisam ficar atentos ao prazo de regularização para evitar novas multas após o período de suspensão.
Como pagar o pedágio eletrônico
Motoristas que possuem TAG realizam o pagamento automaticamente, com possibilidade de descontos em alguns contratos. Já os usuários sem TAG precisam acessar os canais digitais da concessionária responsável pela rodovia e quitar a tarifa em até 30 dias.
Quem deseja aderir ao sistema pode contratar serviços oferecidos por empresas como Veloe, ConectCar, Sem Parar, Taggy e Green Pass.
Alerta para golpes com cobranças falsas
O governo também reforçou um alerta sobre golpes relacionados ao free flow. Nem a Agência Nacional de Transportes Terrestres nem as concessionárias enviam cobranças por WhatsApp, SMS, e-mail ou anúncios na internet.
O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais das empresas responsáveis pelas rodovias.
A orientação é para que os motoristas não cliquem em links recebidos por mensagens e sempre confirmem as informações diretamente nos aplicativos ou sites oficiais das concessionárias.
Empresas terão prazo para ajustar sistema
As concessionárias receberam prazo de 100 dias para promover ajustes nos sistemas de cobrança e melhorar a sinalização dos pórticos eletrônicos nas rodovias.
A determinação prevê a integração dos dados ao Sistema Nacional de Trânsito e a padronização das informações exibidas aos usuários. O objetivo é garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um ponto de cobrança e qual valor deverá ser pago.
O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, afirmou que o cidadão não pode ser prejudicado pela falta de transparência ou integração entre os sistemas das concessionárias.
Multa pode chegar a quase R$ 200
Atualmente, o motorista que passa por um pórtico sem TAG e deixa de pagar a tarifa em até 30 dias comete infração grave prevista no artigo 209 A do Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade é de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH. Cada passagem sem pagamento gera uma infração individual.
De acordo com o Ministério dos Transportes, mais de 90% das multas registradas seguem em aberto.
Onde o free flow já funciona no Brasil
O sistema de pedágio eletrônico já opera em trechos de rodovias federais e estaduais em Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rondônia.
Entre os locais com cobrança eletrônica estão as rodovias:
- BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.;
- BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO – concessionária Nova 364;
- BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
- SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.