Entenda as regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes

Norma do Contran esclarece regras, reforçando exigências e prazos para regularização sem alterar obrigações já existentes

, em Uberlândia

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 996/2023, que atualiza as definições e regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos.

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A medida visa aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização nas cidades, esclarecendo as obrigações de registro, habilitação e equipamentos obrigatórios para cada tipo de veículo.

Resolução do Contran define quem precisa de habilitação, onde é permitido circular e o que deve ser emplacado nas ruas e ciclovias – Crédito: Reprodução

Bicicletas elétricas

Consideradas veículos de propulsão humana com motor auxiliar, as bicicletas elétricas não precisam de registro, emplacamento ou habilitação, desde que atendam a critérios específicos

  • Potência máxima de 1000 W;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Funcionamento do motor apenas quando o condutor pedalar (sem acelerador)

Elas devem possuir campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em boas condições e limitador de velocidade. Podem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade dessas vias.

Circulação de ciclomotores

Veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h e potência superior a 1000 W são classificados como ciclomotores. Para conduzi-los, é necessário possuir habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro e emplacamento do veículo. Eles devem circular em vias públicas, não sendo permitida sua circulação em ciclovias.

Para os proprietários de ciclomotores sem registro, a resolução estabelece um prazo para regularização: de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Incluem patinetes e monociclos elétricos com as seguintes características:

  • Potência máxima de 1000 W;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Esses equipamentos não precisam de registro, emplacamento ou habilitação. Podem circular em áreas de pedestres com velocidade limitada a 6 km/h e em ciclovias e ciclofaixas, conforme regulamentação local.