Vídeo: homem empinava a moto ao atropelar e matar idoso em Uberlândia

Vídeo mostra o momento em que o condutor, empinando a motocicleta, perde o controle e atinge a vítima no bairro Guarani

, em Uberlândia

Imagens captadas por câmeras de monitoramento mostram o momento em que um homem empinava a moto antes de atropelar e matar um idoso de 87 anos no bairro Guarani, em Uberlândia. O condutor fugiu do local e ainda não foi localizado pela polícia.

O acidente aconteceu no cruzamento da avenida Clássica com a rua do Tango.

homem empinava a moto
Imagem do vídeo mostra o motociclista empinando a moto pouco antes do atropelamento no bairro Guarani – Crédito: Reprodução/Câmeras de monitoramento

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Motociclista empinava moto quando bateu no idoso; veja:

Após o acidente, ele chegou a cair da motocicleta, mas rapidamente retornou ao veículo e fugiu do local sem prestar socorro.

Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas e realizaram manobras de reanimação, mas o idoso não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente.

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A Polícia Militar iniciou buscas para localizar o condutor, que segue foragido. Até o momento, a identidade do motociclista não foi divulgada pelas autoridades.

Manobra Perigosa

Empinar a moto é considerada uma infração gravíssima conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 244, inciso III, que proíbe “fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda”. Essa prática é ilegal porque representa alto risco para o condutor e para outras pessoas no trânsito.

As penalidades para quem empina a moto incluem:

  • Multa gravíssima (atualmente R$ 293,47)
  • Registro de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Suspensão imediata do direito de dirigir, por um período que pode variar de 2 a 8 meses, chegando a 18 meses em caso de reincidência
  • Recolhimento da CNH no momento da abordagem
  • Remoção do veículo ao pátio

Além da infração administrativa, o ato pode configurar crime de trânsito em situações mais graves, como quando há lesão corporal, morte, direção perigosa reiterada ou participação em “rachas” (artigos 302, 303 e 308 do CTB). Nesses casos, o condutor pode ser preso, com penas que variam de 6 meses a 5 anos de detenção, além de multas e suspensão ou proibição de obter habilitação.