Uberaba: carga ilegal avaliada em R$ 700 mil é apreendida na MGC-427
Ação policial interceptou veículo com carga ilegal estrangeira, como anabolizantes e eletrônicos; dois homens foram presos em flagrante
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Uma operação policial de combate ao contrabando e descaminho resultou na apreensão de uma carga avaliada em cerca de R$ 700 mil na MGC-427 em Uberaba, e na prisão de dois homens.
Uma denúncia anônima indicou que um veículo estaria transportando mercadorias ilícitas oriundas da fronteira entre Brasil e Paraguai com destino ao Triângulo Mineiro. O automóvel foi localizado na noite de quinta-feira (18) e abordado pelos policiais durante fiscalização na rodovia.
No carro estavam dois homens que não tiveram as identidades reveladas. Durante a vistoria, os militares encontraram diversos produtos sem comprovação fiscal, entre eles aparelhos eletrônicos, perfumes, bebidas alcoólicas e substâncias associadas a medicamentos de uso controlado.

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As ações prosseguiram até a residência de um dos homens, onde os policiais apreenderam grande quantidade de mercadorias estrangeiras, incluindo anabolizantes, hormônios, ampolas, comprimidos e equipamentos eletrônicos.

Entre os itens apreendidos estão 158 unidades de anabolizantes e hormônios, 83 produtos para emagrecimento, 39 aparelhos celulares, cinco tablets, oito relógios inteligentes, 118 câmeras de segurança, além de dois consoles de videogame PS5, uma antena Starlink e dezenas de outros produtos diversos.
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Também foram recolhidas 48 garrafas de bebidas alcoólicas, caixas de som, televisores, DVRs, perfumes, carregadores e acessórios eletrônicos. O veículo utilizado no transporte da carga foi apreendido e colocado à disposição da Polícia Federal.
A dupla recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhada, sem ferimentos, à autoridade da Polícia Judiciária Federal, juntamente com todo o material apreendido. O caso segue sob investigação.
Contrabando x Descaminho
No direito penal brasileiro, contrabando e descaminho são crimes distintos, embora ambos estejam relacionados à entrada irregular de mercadorias no país. O contrabando ocorre quando há importação ou exportação de produtos cuja circulação é proibida no Brasil, como determinados medicamentos, armas ou substâncias de uso restrito.
Já o descaminho se caracteriza pela entrada de mercadorias permitidas, porém sem o pagamento dos impostos e taxas devidos ou sem o cumprimento das exigências legais, como a apresentação de documentação fiscal. Em ambos os casos, a conduta é considerada crime federal e está prevista no Código Penal.