Settran terá taser e spray em Uberlândia após nova lei; entenda
Prefeitura regulamenta uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de trânsito; regra entra em vigor em 60 dias com exigência de curso e controle rígido
A Prefeitura de Uberlândia regulamentou o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo da Settran por agentes de trânsito. A nova lei foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial do Município e começa a valer em 60 dias. A medida estabelece regras para o uso de equipamentos como taser, spray lacrimogêneo, tonfa, colete balístico e lançadores de projéteis de elastômero.
A regulamentação define que esses equipamentos só poderão ser usados no exercício da função e em situações excepcionais, com o objetivo de proteger agentes e população em ocorrências de risco. O texto reforça que a força deverá ser sempre o último recurso, priorizando comunicação, negociação e técnicas de desescalada antes de qualquer intervenção física.

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O que muda com a nova lei da Settran?
A nova legislação autoriza os agentes da Settran a portar:
- colete balístico;
- tonfa e bastões de contenção;
- spray e agentes lacrimogêneos;
- dispositivo eletrônico de controle (spark ou taser);
- lançadores de projéteis de elastômero, nos calibres 10 mm e 12 mm.
Apesar da autorização, a prefeitura deixou claro que o fornecimento dos equipamentos será facultativo e dependerá de avaliação da própria secretaria. Ou seja, a lei permite, mas a distribuição dependerá da necessidade do serviço e da decisão do Executivo.
Agentes só poderão usar equipamentos após curso e avaliação
Um dos pontos centrais da lei é a exigência de preparo técnico e psicológico. Os agentes só poderão usar os equipamentos após:
- habilitação técnica;
- avaliação psicológica;
- curso com carga mínima de 24 horas;
- requalificação periódica.
A norma também prevê que a autorização pode ser suspensa ou cancelada se o servidor for considerado inapto em nova avaliação ou responder a processo disciplinar ou criminal.
Além disso, cada equipamento deverá ser registrado na retirada e na devolução, com controle de número de série, cartuchos e acessórios usados. Qualquer disparo ou uso efetivo terá de ser justificado em relatório circunstanciado.

Lei impõe limites para evitar abusos
O texto aprovado estabelece princípios claros para o uso da força:
- legalidade;
- precaução;
- necessidade;
- proporcionalidade;
- responsabilização;
- não discriminação.
A lei também proíbe o uso inadequado dos equipamentos. O taser, por exemplo, não poderá ser usado em idosos, gestantes, crianças, pessoas com deficiência, motoristas em veículos em movimento, pessoas em locais altos ou em áreas com risco de explosão.
No caso de disparo, o agente deverá:
- levar o abordado para atendimento médico;
- conduzir o caso à delegacia;
- apresentar justificativa formal sobre a ação.
O objetivo, segundo a regulamentação, é garantir mais segurança sem ampliar excessos ou abrir espaço para abordagens desproporcionais.
Nova regra começa a valer em junho
A Lei nº 14.747 foi sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira e publicada na edição 7.330 do Diário Oficial. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal após proposta do vereador Sargento Ednaldo e entra em vigor em 60 dias.
Na prática, isso significa que a prefeitura terá até junho para definir cronograma de compra, treinamento e implementação dos equipamentos nas ruas de Uberlândia.