Segurança no transporte escolar: veja o que a lei exige de vans e motoristas em Uberlândia

Regulamentação detalha quem pode operar o serviço, como devem ser os veículos e quais cuidados são obrigatórios durante o transporte de estudantes

, em Uberlândia

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A segurança no transporte escolar voltou a ser tema de preocupação em Uberlândia após recentes acidentes envolvendo vans. As ocorrências geraram apreensão entre pais e responsáveis e reacenderam o debate sobre as condições desse serviço na cidade. Confira os casos registrados ao final da reportagem.

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Em Uberlândia, o transporte escolar é regulamentado por normas específicas e operado sob permissão da Prefeitura, com fiscalização da Secretaria de Trânsito e Transportes (Settran). O objetivo é garantir a integridade dos estudantes, tanto na zona urbana quanto na rural.

Acidente com van escolar deixa 15 feridos em estrada de terra próxima à BR-365
Acidente com van escolar em estrada próxima à BR-365 deixou aproximadamente 15 feridos em Uberlândia, nesta quarta (9) – Crédito: Reprodução/ Redes Sociais

Quem pode operar?

Para obter a permissão, o motorista autônomo precisa:

  • Ter mais de 21 anos;
  • Ser habilitado na categoria D;
  • Ter pelo menos 2 anos de experiência profissional;
  • Ser proprietário do veículo ou operá-lo via leasing (também conhecido como arrendamento mercantil, um tipo de contrato onde uma empresa ou pessoa física aluga um bem, como um veículo ou equipamento, por um período determinado).

Já as empresas ou escolas permissionárias devem ter sede no município, garagem para os veículos, documentação regular e aceite formal da direção escolar e da associação de pais e mestres.

Regras para os veículos

Todos os veículos precisam passar por vistoria semestral, que avalia pneus, tacógrafo, extintor, sistema elétrico, iluminação, bancos, pintura, suspensão, documentação e número da permissão. Se aprovados, recebem um selo de regularidade. Caso contrário, o permissionário tem até 10 dias para corrigir as irregularidades.

Outras exigências incluem:

  • Faixa amarela com o termo “ESCOLAR” na lateral e traseira
  • Pintura ou dispositivo externo contendo o sistema definido pela Settran, para identificação do veículo
  • Selo de vistoria da Settran
  • Apólice de seguro para passageiros e terceiros
  • Licença de Tráfego e Cartões de Registro (condutor e acompanhante)

Normas durante o transporte

  • Só pode embarcar passageiros sentados; é proibido o transporte em pé
  • Alunos menores de 12 anos não podem ser levados no banco da frente
  • É proibido colocar bancos de madeira ou alterar a estrutura original do veículo

Para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, a presença de acompanhante maior de 18 anos e treinado é obrigatória em ônibus e micro-ônibus. Para vans, a presença do acompanhante depende de autorização dos pais no contrato — caso não haja, essa função fica a cargo do condutor.

O permissionário pode solicitar afastamento temporário do veículo em caso de roubo, acidente grave ou troca de veículo, mas deve garantir o transporte por meio de um veículo reserva cadastrado.

Monitor escolar: quando é obrigatório

A presença de um monitor no transporte escolar, responsável por auxiliar no embarque e desembarque, além de zelar pela segurança interna, não é obrigatória.

Em Minas Gerais, a Portaria 1.498/2019 do Detran-MG, que regulamenta o transporte escolar, não impõe essa exigência de forma universal. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não imponha a obrigatoriedade de um auxiliar nos veículos escolares, algumas legislações estaduais e projetos de lei preveem a exigência de um acompanhante maior de idade em casos específicos, como no de crianças com deficiências e no transporte de crianças pequenas.

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Pais devem exigir documentação

Segundo o Detran de Minas Gerais, é dever dos pais ou responsáveis verificar se o veículo possui o selo de vistoria atualizado, a autorização do órgão de trânsito e se está devidamente licenciado. A pessoa pode conferir se o veículo está regulamentado pelo site do Settran.

Também é possível consultar a regularidade do prestador de serviço junto à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) da cidade ou aos canais do governo estadual.

Em caso de irregularidades, a recomendação é não contratar o serviço e denunciar às autoridades locais.

Relembre os casos

Na manhã de quarta-feira (9), uma van escolar que transportava estudantes para a Escola Municipal Dom Bosco capotou em uma estrada vicinal próxima à BR-365, na estrada de acesso à Usina dos Martins, deixando 15 vítimas. Familiares relataram momentos de tensão ao receberem notícias do acidente.

Nesta mesma semana, Noah Miguel dos Santos Macedo, um menino de 8 anos, morreu atropelado por uma van escolar no bairro Residencial Integração, em circunstâncias que ainda são apuradas pelas autoridades.