Procon determina interdição de curso supletivo em Uberlândia

Escola no centro da cidade oferecia cursos do 1º e do 2º ano do ensino médio de forma irregular

, em Uberlândia

O Procon Uberlândia determinou a interdição de curso supletivo que atuava de forma irregular. O estabelecimento, que funcionava na avenida João Pinheiro, no Centro da cidade, oferecia cursos de 1º e 2º ano de ensino médio com formação em apenas 60 dias.

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Procon determina interdição de curso supletivo em Uberlândia
Procon determina interdição de curso supletivo irregular em Uberlândia – Reprodução: TV Paranaíba

A ação foi realizada pelo Procon na tarde desta quarta-feira (11). O local já tinha sido notificado em agosto de 2024 pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. A escola foi procurada para um pronunciamento oficial, mas não se manifestou.

Em entrevista à TV Paranaíba, o Superintendente do Procon Uberlândia, Egmar Ferraz, explicou o motivo da interdição do curso supletivo. “O estabelecimento não apresentou autorização para que possa emitir e executar o ensino de 1º e 2º grau. E principalmente por ser EAD (educação a distância), e em Minas Gerais não existe essa modalidade.”

“Nós encontramos aqui um documento que em agosto a Secretaria de Estado Educação de Minas Gerais notificou este estabelecimento para que ele encerasse essa prática de ensino porque ele não estava autorizado. E, infelizmente, o local permaneceu fazendo”.

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De acordo com Egmar, foi apurado que a escola cobrava R$1.700,00 por aluno. O superintendente detalhou a interdição feita em Uberlândia e quais serão os próximos passos.

Procon determina interdição de supletivo irregular em Uberlândia
O Procon Uberlândia determinou a interdição de curso supletivo que atuava de forma irregular – Reprodução: TV Paranaíba

“O Procon, por uma questão de segurança do consumidor, faz a interdição. Nós vamos comunicar os outros órgãos, dentre eles, Ministério Público e Polícia Civil, para que eles possam também abrir investigações. E a partir daí, o estabelecimento terá seu direito de defesa para que possa comprovar a regularidade ou não do local”, finalizou.