Polícia conclui que ambulante agiu em legítima defesa em briga fatal no centro de Uberlândia

Segundo as investigações, a intervenção do ambulante foi uma reação direta a uma agressão sofrida durante o confronto

, em Uberlândia

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A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu que a ação de um vendedor ambulante durante uma briga no Centro de Uberlândia, que resultou na morte de um homem por esfaqueamento, configurou legítima defesa. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (23), com a finalização do inquérito referente ao incidente ocorrido no último dia 14 de abril.

Segundo as investigações, a intervenção do ambulante foi uma reação direta a uma agressão sofrida durante o confronto.

Legítima defesa
Delegado Chefe da PC apresentou a ficha criminal do homem que agrediu o ambulante – Crédito: Reprodução TV Paranaíba

De acordo com delegado-chefe da Polícia Civil em Uberlândia, Marcos Tadeu de Brito Brandão, o inquérito detalhou a sequência de eventos que levou à fatalidade. A briga teve início após o homem, que possuía diversas passagens criminais, se desentender com o ambulante após ter um pedido recusado. A situação escalou quando o homem agrediu o vendedor, chutando sua caixa de isopor e arremessando objetos.

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Após se afastar por um tempo, ele retornou ao local e lançou um bloco de pedra contra o ambulante. Foi neste momento que o vendedor, para se defender, sacou uma faca e desferiu golpes contra o agressor, que não resistiu aos ferimentos e morreu na rua. A investigação foi realizada pela equipe da Delegacia de Homicídios de Uberlândia.

Marcos Tadeu de Brito Brandão, também explicou que, “a legítima defesa se aplica quando alguém utiliza meios necessários e proporcionais para repelir uma agressão injusta, conforme o Código Penal”. Ele ressaltou o contraste entre o histórico criminal da vítima e a ausência de antecedentes do ambulante.

Embora o vendedor tenha se apresentado à polícia com um advogado e sido preso em flagrante inicialmente, a investigação policial validou sua versão.

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O inquérito agora será encaminhado ao Ministério Público Estadual, que analisará o caso e poderá, caso concorde com a tese da legítima defesa, peticionar pela liberdade provisória do ambulante.