Planejando uma viagem? Veja dicas do Procon para contratar pacotes de viagem
Entre as recomendações, o consumidor deve ficar atento ao cumprimento dos itens divulgados pela empresa
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Com a chegada das férias escolares de julho, muitas pessoas já iniciam o planejamento de suas viagens. Nesse momento, é essencial ter atenção redobrada ao contratar pacotes turísticos, para evitar contratempos e garantir uma experiência positiva.

Para auxiliar nesse processo, o Procon Uberlândia reuniu recomendações valiosas para quem está se organizando para viajar nos próximos meses — afinal, quem se prepara com antecedência pode analisar o contrato com mais tranquilidade.
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- Exija informações detalhadas e com antecedência
Antes de fechar o pacote, certifique-se de que todos os detalhes sejam fornecidos de forma clara e por escrito. Isso inclui datas e horários de ida e volta, locais de hospedagem, atividades incluídas, eventuais taxas extras e as regras para cancelamento.
Solicite à agência, com certa antecedência antes do embarque:
- Recibo ou nota de débito, além do comprovante de reserva da hospedagem;
- Bilhete de passagem com o assento previamente definido;
- Detalhamento completo do roteiro e da programação da viagem.
Na hora de contratar os serviços de uma agência de turismo, também é essencial se informar sobre os diferentes tipos de seguros de viagem disponíveis, como o seguro pessoal e o seguro de bagagem.
- Confira se a agência é registrada na ABAV
Agências de viagem confiáveis costumam ser afiliadas à Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV). Para obter esse registro, a empresa precisa apresentar uma série de documentos que comprovem sua regularidade e reputação, além de passar por uma avaliação criteriosa de qualidade. Esse vínculo é um indicativo importante de que a agência opera de forma legal e segura.
- O que foi prometido deve ser cumprido
Qualquer item divulgado pela empresa precisa ser entregue conforme anunciado. Promessas como hotel com vista para o mar, refeições inclusas ou passeios específicos devem estar descritas no contrato.
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- Direito de desistência em compras a distância
Se a contratação for feita pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias corridos para desistir da compra. Nesse caso, não é necessário justificar a desistência, e o valor pago deve ser devolvido integralmente.
- Falhas na prestação do serviço
Se o que foi oferecido for diferente do que foi contratado – como uma hospedagem de categoria inferior ou passeios cancelados –, o consumidor pode solicitar o reembolso parcial, a devolução completa do valor ou o reagendamento da viagem, dependendo da situação.
Mais detalhes e orientações estão disponíveis diretamente com o Procon Uberlândia, por meio dos canais oficiais de atendimento ao consumidor.