Perturbação do sossego: quando o barulho ultrapassa os limites e o que diz a lei em MG
Em Uberlândia, foram registradas 475 denúncias por perturbação do sossego em 2023, média de quase 40 casos por mês, segundo dados do Sejusp
-
Em Uberlândia, foram registradas 475 denúncias por perturbação do sossego em 2023 — uma média de quase 40 casos por mês, segundo dados do Observatório de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O crescimento das queixas acende um alerta sobre os limites do convívio urbano e os riscos que o excesso de barulho pode representar, como no caso recente de Paracatu, onde uma denúncia por som alto terminou em assassinato, neste domingo (27).

O caso de Paracatu não é isolado. Em todo o Brasil, e especialmente em Minas Gerais, as denúncias por perturbação do sossego têm se tornado cada vez mais comuns. Ainda de acordo com o levantamento realizado pela Sejusp, entre janeiro e fevereiro de 2024, Uberlândia teve 76 casos de perturbação de sossego. No mesmo período do ano passado, foram computadas 83 ocorrências.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
O que é perturbação do sossego?
Perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais. Segundo o artigo, comete essa infração quem “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”.
A legislação brasileira não define horários fixos para a caracterização da infração. Isso significa que, a qualquer hora do dia, sons excessivos que incomodem terceiros podem ser alvo de denúncia. Além disso, as regras podem ser ainda mais rígidas em condomínios, onde convenções internas podem proibir até o uso de secadores ou aspiradores antes das 6h da manhã, por exemplo.
Leia Mais
Cenário em Minas Gerais
Minas tem registrado aumento constante nas reclamações. Em Uberlândia, a segunda maior cidade do estado, foram 475 denúncias por perturbação do sossego em 2023, segundo dados do Observatório de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Isso representa uma média de quase 40 ocorrências por mês, com crescimento de 4% em relação a 2022.
Já em Belo Horizonte, a poluição sonora corresponde a cerca de 17% das queixas recebidas pela Prefeitura. Em resposta, a capital mineira iniciou um projeto de mapeamento dos níveis de pressão sonora para combater o problema e promover ações educativas em regiões críticas.
Além da legislação federal, Minas conta ainda com a Lei nº 10.100/1990, que estabelece limites de emissão sonora: até 70 decibéis de dia e até 50 decibéis à noite, conforme parâmetros técnicos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A exposição constante a ruídos elevados pode causar estresse, insônia, ansiedade e outros impactos à saúde física e mental.
Legislação municipal em Uberlândia
Em Uberlândia, a perturbação do sossego é regulada pela Lei de Contravenções Penais e por legislações municipais específicas.
- A Lei Municipal nº 10.741/2011 (Código de Posturas) define as regras para ruídos e perturbações sonoras, como a proibição de pregões ou anúncios a viva voz nas ruas ou em estabelecimentos, bem como a proibição de caixas de som voltadas para áreas externas.
- Já a Lei nº 13.208/2019 reforça os procedimentos de fiscalização, notificação e defesa em casos de infração.
- A cidade também possui uma norma que proíbe o uso de escapamentos barulhentos em motocicletas (Art. 35-A), com multas que variam de R$ 176 a R$ 2.933 e sanções mais severas em caso de reincidência.
Como denunciar?
A responsabilidade pela fiscalização costuma ser compartilhada entre a Prefeitura, órgãos ambientais e a Polícia Militar. Em caso de perturbação do sossego, os cidadãos podem:
- Ligar para o 190 (PM);
- Procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou de Fiscalização Urbana;
- Registrar queixas anônimas em canais oficiais da Prefeitura ou pelo telefone 155 (opção 7), ligado à Semad – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.