Minas Gerais lidera nova Lista Suja do trabalho escravo com maior número de empregadores autuados no país
Levantamento do Ministério do Trabalho mostra que o estado concentra 33 das 159 inclusões em 2025; criação de gado, café e trabalho doméstico estão entre as principais atividades envolvidas
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A mais recente atualização da Lista Suja do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revelou que Minas Gerais é novamente o estado com o maior número de empregadores autuados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O levantamento, publicado semestralmente, aponta que o estado mineiro reúne 33 dos 159 nomes incluídos neste ciclo, o equivalente a mais de 20% do total registrado em todo o país.

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Crescimento das autuações e perfil das atividades
De acordo com o MTE, houve um aumento de 20% no número de empregadores na lista em relação à edição anterior. Entre 2020 e 2025, 1.530 trabalhadores foram resgatados em ações de fiscalização. As atividades mais frequentemente associadas a esse tipo de crime foram:
- Criação de bovinos para corte (20 casos)
- Serviços domésticos (15)
- Cultivo de café (9)
- Construção civil (8)
O ministério destacou ainda que 16% das inclusões estão relacionadas a atividades urbanas, demonstrando que o problema não está restrito ao campo. Com 33 empregadores autuados, Minas Gerais lidera o ranking nacional, seguido por São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12).
O número crescente de ocorrências no trabalho doméstico reforça a necessidade de ampliar o debate sobre escravidão contemporânea nas cidades, como no emblemático caso de Madalena Gordiano, ocorrido em Patos de Minas, que ganhou repercussão nacional e expôs a gravidade das violações em ambientes residenciais.
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Transparência e combate à exploração
A Lista Suja é publicada a cada seis meses e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo, permitindo que empresas e instituições financeiras consultem os nomes de empregadores condenados por esse tipo de crime.
A inclusão ocorre após processos administrativos e oportunidades de defesa, sendo definitiva apenas após confirmação das irregularidades por auditores-fiscais do trabalho.
O Ministério do Trabalho reforça que qualquer cidadão pode ajudar no combate à exploração, fazendo denúncias anônimas pelo Sistema Ipê, disponível no site do governo federal, ou pelo Disque 100.
O que diz a lei e como denunciar?
Segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o crime de trabalho análogo à escravidão envolve situações em que o trabalhador é submetido a condições degradantes, trabalho forçado, jornadas exaustivas ou restrição de liberdade por dívida. As denúncias são investigadas por equipes do MTE em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal.