Médica que sequestrou bebê no HC-UFU é demitida pela Universidade Federal de Uberlândia

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3); Cláudia Soares responde por tráfico de pessoas e falsidade ideológica após rapto de recém-nascida em 2024

, em Uberlândia

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A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) oficializou a demissão da médica neurologista Cláudia Soares Alves, indiciada por tráfico de pessoas e falsidade ideológica após sequestrar um bebê no Hospital de Clínicas (HC-UFU), em julho de 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).

De acordo com a portaria nº 5.906, assinada pelo reitor da instituição, a penalidade foi aplicada com base nos artigos 116, 117 e 132 da Lei 8.112/90, que tratam das responsabilidades e deveres de servidores públicos federais. A medida entra em vigor na data da publicação.

Cláudia Soares foi presa em Itumbiara, cidade de Goiás, onde atuava como médica
Cláudia Soares foi presa em Itumbiara, cidade de Goiás, onde atuava como médica – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Caso chocou Uberlândia e ganhou repercussão nacional

O crime aconteceu na noite de 23 de julho de 2024, quando Cláudia Soares se passou por pediatra do hospital universitário para retirar uma recém-nascida da maternidade. Vestindo jaleco branco, máscara e crachá de servidora, ela enganou os pais da bebê dizendo que levaria a criança para se alimentar.

Médica que cometeu o rapto da recém-nascida no HC-UFU
A médica teve acesso ao hospital usando jaleco e crachá para cometer o rapto da recém-nascida – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Câmeras de segurança flagraram a médica saindo do hospital com a recém-nascida envolta em um cobertor e escondida na mochila. Após intensa mobilização da polícia, o bebê foi localizado horas depois em uma clínica em Itumbiara (GO), onde a criminosa foi presa em flagrante.

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Investigações apontaram crime premeditado

As apurações da Polícia Civil revelaram que Cláudia planejava o crime havia meses. Ela fingiu estar grávida, apresentou exames falsos e chegou a comprar enxoval de bebê. Além disso, tentou engravidar por meio de um procedimento na Argentina e foi aprovada no Cadastro Nacional de Adoção com base em laudos fraudulentos.

Quatro dias antes do sequestro em Uberlândia, a médica esteve na Bahia, onde, segundo a investigação, abordou famílias em situação de vulnerabilidade para tentar negociar a adoção ilegal de crianças, oferecendo dinheiro em troca.

Demissão reforça desdobramentos do processo judicial

Apesar de ter deixado a penitenciária feminina de Orizona (GO) em março deste ano após decisão judicial, Cláudia Soares segue respondendo em liberdade pelos crimes de tráfico de pessoas e falsidade ideológica. Cláudia foi presa em julho de 2024 e permaneceu detida até março de 2025.

Agora, com a demissão oficializada pela UFU, o vínculo funcional da médica como professora do Magistério Superior está definitivamente encerrado. A Direção da Faculdade de Medicina (Famed/UFU) informou que ela ministrava as disciplinas de “Medicina Integrada 1” e “Saúde Individual 5”, sendo parte da equipe do Departamento de Clínica Médica. Seu vínculo incluía atividades de ensino no Hospital de Clínicas (HC-UFU/Ebserh).

O Paranaíba Mais solicitou à UFU informações sobre o pagamento de salários à servidora até a publicação da portaria, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.

UFU se manifesta sobre a demissão da médica que sequestrou bebê

A Universidade Federal de Uberlândia informa que, conforme a portaria UFU Nº 5.906, de 1º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 03 de setembro, a servidora Cláudia Soares Alves, docente vinculada à Faculdade de Medicina da UFU, foi exonerada.

O Processo Administrativo (PAD), foi instaurado em 01 de agosto de 2024, após o recebimento de denúncia. Durante o procedimento, a comissão de investigação ouviu várias testemunhas, recolheu e analisou documentos inerentes aos fatos e possibilitou ampla defesa à servidora por meio de seu advogado.

A exoneração da docente se deu pela inobservância de normas legais e regulamentares e por manter conduta incompatível com a moralidade administrativa, além de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” e de cometer “crime contra a administração pública” (art. 116, III e IX; 117, IX e 132, I e XIII, da Lei n. 8.112/90), conforme indicado na portaria supracitada.

O vínculo da servidora com a UFU foi rompido em 01 de setembro, com a assinatura da portaria de exoneração. Em razão da servidora ainda estar em período de estágio probatório, não há possibilidade de recurso no âmbito da universidade.