Homem que divulgou vídeos da ex-esposa nua tem condenação mantida pelo TJMG

O réu não teve recurso aprovado e agora deve passar por regime de pena restritiva, além de pagar indenização para a vítima

, em Uberlândia

Um homem que gravou e divulgou vídeos da ex-esposa nua em aplicativo de mensagens teve o recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele teve a pena de 1 ano e 9 meses de reclusão em regime inicialmente aberto substituída por pena restritiva de direitos, além de ter sido condenado a pagar um um salário-mínimo de indenização por danos morais à vítima.

Homem divulgou vídeos da ex-esposa nua
Homem que divulgou vídeos da ex-esposa nua deverá pagar indenização à vítima – Crédito: Freepik/Reprodução

O réu já havia sido condenado em primeira instância, na Comarca de Montes Claros, pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e divulgação de cena de nudez sem consentimento. O processo tramita em segredo de Justiça.

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O caso dos vídeos da ex-esposa nua

De acordo com os autos, o homem invadiu um sítio e flagrou vídeo da ex-esposa nua acompanhada de outro homem. Ele admitiu em audiência que gravou imagens dos envolvidos parcialmente nus sem autorização e depois compartilhou os vídeos em grupos formados por amigos e familiares no aplicativo de mensagens.

Ao votar pela manutenção da condenação, o juiz Mauro Riuji Yamane destacou que a conduta do acusado demonstrou “dolo de vingança e humilhação”, o que configurou o aumento de pena prevista. Ele também descreveu que o vínculo afetivo anterior entre o autor e a vítima, aliado à ação de retaliação, reforça a gravidade da atitude do réu.

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A decisão ainda ressaltou que, após confissão e comprovação de que a vítima estava parcialmente despida, foi somado um segundo delito por crime de registro não autorizado da intimidade sexual. Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a decisão de primeira instância.