Homem preso por raspar a cabeça da ex-namorada responde por sequestro, lesão corporal e ameaça

Crime cometido em Prata teve desdobramentos em Uberlândia, onde autor foi preso em flagrante e segue detido no presídio Jacy de Assis

, em Uberlândia

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O homem acusado de agredir e raspar a cabeça da ex-namorada, em Prata, foi autuado em flagrante pela Polícia Civil por sequestro, lesão corporal, ameaça, injúria e difamação. A prisão foi realizada nesta segunda-feira (19), pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em Uberlândia, sob comando da delegada Daniela Novais.

raspar cabeça de ex-namorada
Autor foi autuado em flagrante e permanece preso em Uberlândia – Foto: Freepik

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Em entrevista ao Paranaíba Mais, a delegada contou que o autor permaneceu em silêncio durante o procedimento. A vítima, ainda muito abalada e com medo, recebeu acompanhamento e atendimento médico.

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O suspeito foi encaminhado ao Presídio Professor Jacy de Assis, onde segue preso à disposição da Justiça. “O Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) já foi enviado ao Judiciário, que agora decidirá se manterá ou não a prisão preventiva do acusado”. Um investigador informou que a Polícia Civil de Prata assumirá a continuidade das investigações.

Crime

O caso chamou atenção pela violência e frieza com que foi cometido. A vítima relatou que foi obrigada a entrar no carro do ex-companheiro sob ameaças, levada até a casa dele e brutalmente agredida durante o trajeto. Lá, foi forçada a sentar enquanto ele raspava totalmente seu cabelo com uma máquina elétrica, filmando a ação.

O relacionamento entre os dois havia terminado pouco antes do crime, após a jovem relatar comportamento possessivo e ameaças constantes.

Penas previstas no Código Penal

  • Sequestro ou cárcere privado (Art. 148): reclusão de 1 a 3 anos, aumentada se houver violência ou se a vítima for mulher, como neste caso.

  • Lesão corporal (Art. 129): reclusão de 1 a 5 anos, se a agressão resultar em lesões de natureza leve a grave no contexto de violência doméstica.

  • Ameaça (Art. 147): detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

  • Injúria (Art. 140): detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

  • Difamação (Art. 139): detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.