“Fui ameaçada”: moradores denunciam ações de síndico após confusão em condomínio de Uberlândia
Síndico aplicou multa em diversos condôminos e os impediu de entrar em assembleia-geral nesta quinta-feira (4); proprietária disse que já foi ameaçada e processada por ele
Uma proprietária do condomínio residencial do bairro Chácaras Tubalina, em Uberlândia, que registrou uma confusão entre os moradores e o síndico na noite desta quinta-feira (4), alegou que já tinha sido coagida, ameaçada e processada pelo síndico por exigir mudanças no prédio e questionar as ações dele. O homem multou os condôminos em valores de R$ 1.350 e barrou a entrada deles em uma assembleia-geral, alegando inadimplência, na quinta-feira (4).
A confusão foi tamanha que a Polícia Militar (PM) foi acionada e precisou deslocar reforço de viaturas ao local. Um boletim de ocorrência foi registrado por conta do episódio. O Paranaíba Mais conversou com proprietários e moradores do condomínio para entender a situação. A reportagem também entrou em contato com o síndico responsável pela administradora do condomínio, que preferiu não se manifestar sobre o ocorrido.
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Síndico aplicou multas horas antes da reunião
De acordo com relatos de condôminos, a assembleia estava marcada para as 18h30 em um salão de festas em frente ao condomínio. No entanto, por volta das 16h, os moradores foram surpreendidos ao acessar o aplicativo utilizado para a gestão das contas do prédio, onde os moradores tinham sido multados em R$ 1.350, com vencimento ainda no mesmo dia, até às 23h59. Segundo os moradores, as multas foram emitidas sem informar o motivo.
“Não consta para ninguém o porquê da multa. Não existe o porquê, ele não pôs o porquê. Esse foi o maior erro dele[o síndico], ele não teve como pôr o porquê, ele não tinha alguma coisa para colocar lá. Entendeu? Ele fez uma multa e ponto”, disse uma moradora sobre a cobrança feita pelo síndico.
No relato policial consta que, apesar do prazo não estar vencido, os funcionários do condomínio informaram que apenas quem quitasse o valor poderia entrar na assembleia. Segundo os moradores, apenas amigos próximos do síndico, cerca de seis pessoas, tiveram acesso ao encontro, enquanto cerca de 200 condôminos foram barrados.
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Síndico de condomínio de Uberlândia alegou inadimplência
A Convenção do Condomínio, o qual o Paranaíba Mais teve acesso, informa que os condôminos inadimplentes podem participar das assembleias-geral, mas não têm direito a votação ou pronunciamento. Ou seja, o síndico não poderia impedir a entrada dos moradores e proprietários, por mais que estivessem inadimplentes.
“O condômino inadimplente poderá participar das Assembleias Gerais, porém não lhe será permitido se pronunciar, votar, requerer questão de ordem ou deliberar sobre qualquer questão”, informa o parágrafo quarto do artigo 16 da convenção.
No entanto, um morador explicou que a maioria dos condôminos estavam quitados com as taxas e pagamentos do condomínio, mas não puderam entrar por conta da multa aplicada “de última hora e sem justificativa”. Segundo os condôminos, o valor foi aplicado com a intenção de impedir a entrada deles na reunião, que poderia decidir o destino do síndico por meio de votação – se ele seria retirado do cargo ou continuaria.
“Mas eu estava lá, eu sou testemunha, os moradores estavam lá de fora, muitos ali estavam com tudo quitado, eles só não entraram na Assembleia porque tinha gerado a multa para eles, entendeu? Uma multa que o síndico mesmo fez”, disse o condômino.
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A proprietária que afirmou ter sido ameaçada e processada pelo síndico também estava no episódio e foi impedida de entrar no local onde aconteceria a reunião. “Sou proprietária, estou em dia com pagamento da taxa de condomínio. E quando fui entrar para assembleia, fui barrada com alegação que eu estava inadimplente por ter uma multa”, disse ela.
O episódio de quinta-feira (4) rapidamente gerou revolta e gritos de protesto na porta do condomínio e a PM foi chamada para conter o tumulto.
Conforme o boletim de ocorrência, moradores relataram perseguição, aplicação de multas sem justificativa e impedimento indevido de participação em assembleia condominial. Diante da confusão, os policiais orientaram pelo cancelamento da reunião.