Nova norma do STF não afeta unidades prisionais de Uberlândia; veja como acontece
Nova regra proíbe revista íntima vexatória; saiba como funciona em Uberlândia
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A norma aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios em todo o país não afeta as duas unidades prisionais de Uberlândia.
Em nota ao Paranaíba Mais, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que a inspeção de segurança em visitantes e servidores é realizada por meio de escâner corporal, seguindo as normas estabelecidas e o protocolo da empresa fabricante dos aparelhos. A Secretaria de Estado também destacou que os procedimentos em visitantes do sexo feminino são conduzidos exclusivamente por policiais penais mulheres.
A cidade conta com duas unidades prisionais: a Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga e o Presídio Professor Jacy de Assis, que juntos oferecem cerca de 1.400 vagas. Embora a lotação exata não seja divulgada por questões de segurança, essas unidades seguem as diretrizes do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), que já utiliza scanners corporais para inspecionar visitantes.

A medida
A decisão estabelece que inspeções vexatórias não pode mais ser realizado como prática rotineira e que provas obtidas por meio desse procedimento são consideradas ilícitas. No entanto, a autoridade prisional ainda pode impedir visitas caso existam indícios robustos de que o visitante carrega drogas, objetos perigosos ou outros itens ilegais.

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Quais são as novas regras da lei?
A decisão do STF estabelece uma série de novas regras para a inspeção de visitantes nos presídios brasileiros. Veja os principais pontos:
- Proibição da revista íntima vexatória – O desnudamento de visitantes ou a inspeção de cavidades corporais não será mais permitido, evitando práticas que causem constrangimento.
- Provas obtidas de forma vexatória são ilícitas – Caso alguma substância ilegal ou objeto proibido seja encontrado por meio de revista íntima vexatória, a prova não poderá ser utilizada em processos judiciais, salvo decisão específica do tribunal.
- Equipamentos de segurança obrigatórios – Em até 24 meses, todos os presídios do país devem contar com scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais para a fiscalização de visitantes e servidores.
- Revista pode ser negada em casos específicos – Se houver indícios robustos (como denúncias, informações de inteligência ou comportamento suspeito), a autoridade prisional pode impedir a visita, mas deve justificar a decisão por escrito.
- Exceção para casos extremos – Caso não seja possível o uso dos equipamentos de segurança, a revista íntima poderá ser realizada, mas somente com o consentimento do visitante e sem práticas humilhantes. Deve ocorrer em local adequado e ser conduzida por profissionais de saúde do mesmo gênero do visitante.
- Revista em crianças e pessoas com deficiência – Para visitantes que não possam dar consentimento válido, a inspeção será substituída por uma verificação direta no detento a ser visitado.
- Responsabilidade de estados e governo federal – O Ministério da Justiça e os estados devem garantir a compra e instalação dos novos equipamentos de segurança usando recursos do Fundo Penitenciário Nacional.
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Com a proibição da revista vexatória e a obrigatoriedade de novos equipamentos, a expectativa é que as visitas nos presídios da cidade se tornem mais seguras e menos constrangedoras para os familiares dos detentos.