Detentas grávidas passam a ter acompanhante no parto em MG

Novo protocolo do sistema penitenciário de Minas assegura direito a acompanhante durante internação, com regras rígidas de segurança e controle

, em Uberlândia

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Detentas grávidas em Minas Gerais passam a contar com um novo direito. A partir de agora, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) autoriza que as gestantes indiquem uma pessoa de confiança para acompanhá-las durante o parto e no pós-parto imediato.

A medida vale para internas do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade (CRGPL) e busca garantir mais dignidade, acolhimento e suporte emocional durante o período de internação hospitalar.

Detentas grávidas
Presas grávidas passam a ter direito a acompanhante durante o parto em Minas Gerais – Crédito: Depen-MG/Reprodução

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Entenda as regras e critérios para detentas grávidas terem acompanhante

Para ter acesso ao hospital, o acompanhante escolhido deve ser maior de idade e estar previamente cadastrado no sistema penitenciário. Além disso, será submetido a procedimentos de identificação e revista antes de acompanhar a detenta.

Durante o período de internação, o protocolo estabelece restrições claras. Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, nem a entrada de alimentos sem autorização da equipe responsável.

Acompanhante no parto equilibra apoio e segurança

A iniciativa segue diretrizes da legislação federal e normas do Ministério da Justiça, com foco na humanização do atendimento às mulheres em situação de privação de liberdade. A presença de um acompanhante tem como objetivo garantir apoio emocional e auxílio nas necessidades básicas durante o parto, um momento considerado sensível e de alta vulnerabilidade.

Apesar do avanço, o protocolo mantém critérios rigorosos de segurança. A autorização pode ser suspensa a qualquer momento, caso haja risco à integridade da operação, da equipe de escolta ou dos profissionais de saúde.

Em situações específicas, como atendimentos em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva, a presença do acompanhante também poderá ser restringida por determinação médica ou por questões operacionais.