Detentas grávidas passam a ter acompanhante no parto em MG
Novo protocolo do sistema penitenciário de Minas assegura direito a acompanhante durante internação, com regras rígidas de segurança e controle
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Entenda as regras e critérios para detentas grávidas terem acompanhante
Para ter acesso ao hospital, o acompanhante escolhido deve ser maior de idade e estar previamente cadastrado no sistema penitenciário. Além disso, será submetido a procedimentos de identificação e revista antes de acompanhar a detenta.
Durante o período de internação, o protocolo estabelece restrições claras. Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, nem a entrada de alimentos sem autorização da equipe responsável.
Acompanhante no parto equilibra apoio e segurança
A iniciativa segue diretrizes da legislação federal e normas do Ministério da Justiça, com foco na humanização do atendimento às mulheres em situação de privação de liberdade. A presença de um acompanhante tem como objetivo garantir apoio emocional e auxílio nas necessidades básicas durante o parto, um momento considerado sensível e de alta vulnerabilidade.
Apesar do avanço, o protocolo mantém critérios rigorosos de segurança. A autorização pode ser suspensa a qualquer momento, caso haja risco à integridade da operação, da equipe de escolta ou dos profissionais de saúde.
Em situações específicas, como atendimentos em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva, a presença do acompanhante também poderá ser restringida por determinação médica ou por questões operacionais.
