Detenta é encontrada morta um dia após dar entrada em presídio de Presidente Olegário
Mulher de 35 anos, com histórico prisional, faleceu na cela e as causas da morte ainda são investigadas
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Uma mulher de 35 anos, identificada como Aline Aparecida Cristino, foi encontrada morta em sua cela no Presídio de Presidente Olegário, em Minas Gerais, na manhã desta sexta-feira (17). A detenta havia sido admitida na unidade apenas um dia antes, na quinta-feira (16), e tinha passagens pelo sistema prisional desde 2016. Ela era de Patrocínio e no dia anterior teve o alvará de soltura expedido.
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Companheiras de cela de Aline relataram que ela não se levantava da cama. Ao serem acionadas, os agentes penitenciários constataram que a detenta já estava sem sinais vitais. Uma equipe de saúde do município confirmou o óbito.
As causas da morte ainda são desconhecidas e estão sendo investigadas pela Polícia Civil. A direção do presídio também instaurou um procedimento interno para apurar administrativamente as circunstâncias do ocorrido.
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Em nota, a Sejusp afirmou:
“Informamos que todas as providências administrativas relativas ao óbito de Aline Aparecida Cristino, de 35 anos, custodiada no Presídio de Presidente Olegário, foram tomadas pela direção da unidade prisional. A direção do presídio instaurou um procedimento interno para apurar administrativamente as circunstâncias do ocorrido. As investigações criminais são de responsabilidade da Polícia Civil.”
Alvará
No dia 16, Aline Aparecida Cristino passou por audiência de custódia, quando o juiz Marcos Bartolomeu de Oliveira entendeu que os requisitos para a decretação da prisão preventiva dela não estavam presentes. De acordo com gerência de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, embora drogas tenha sido apreendidas com a suspeita e houvesse indícios de comercializando o produto, “a prisão não se fazia necessária para garantia da ordem pública e não existiam elementos concretos que indicassem o perigo, naquele momento, de colocar a flagranteada em liberdade”.
O juiz concedeu a liberdade provisória à mulher sem o pagamento de fiança e determinou a expedição de alvará de soltura, ainda que ela tivesse que cumprir medidas cautelares, como não deixar a cidade.
Foi pedida uma explicação à Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública a respeito do alvará e é aguardada uma reposta.