Agente de trânsito é afastado por aplicar 4 multas em segundos

Prefeitura afastou agente de trânsito por cinco dias; ele multou mãe de criança autista quatro vezes por parar em vaga de táxi

, em Uberlândia

Um agente de trânsito foi afastado das suas funções pela Prefeitura Municipal de Uberlândia depois de aplicar quatro multas à mesma pessoa em questão de segundos. O caso foi considerado como abuso de poder e motivação pessoal. O servidor público recorreu, mas a Corregedoria Geral do Município manteve a decisão que o afastou por cinco dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (14).

Agente de trânsito é afastado
Agente de trânsito foi afastado por abuso de poder e por motivos pessoais, apontou Corregedoria Geral do Município – Créditos: Reprodução/Agentes de Trânsito Uberlândia

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Quatro multas em segundos

Segundo o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, o incidente ocorreu após o servidor abordar uma motorista que havia estacionado seu veículo em uma vaga reservada para táxis. A mulher parou no local por ser o ponto mais próximo de uma clínica onde seu filho de dois anos, diagnosticado com autismo, recebe atendimento especializado.

Mesmo assim, o agente de trânsito notificou a motorista quatro vezes em pouco tempo, o que foi considerado pelos integrantes da comissão uma situação de irregularidade
funcional durante o exercício do cargo público.

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Agente de trânsito é afastado

O servidor afastado entrou com recurso contra a decisão da Comissão, mas a Corregedoria Geral do Município manteve a suspensão, “visto que restou demonstrado nos autos o descumprimento de deveres funcionais por parte do servidor indiciado, considerando a prática de atos caracterizados como abuso de autoridade e de poder, imoralidade administrativa e desvio da finalidade da dignidade da função pública no exercício das atribuições do cargo.” Ainda de acordo com a decisão, ficou devidamente demonstrado que, “o servidor indiciado, embora no exercício regular
de suas atribuições, excedeu os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, valendo-se do cargo para fins de satisfação de interesse de natureza pessoal.”

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