Supermercados vão poder vender medicamentos; entenda nova lei
Norma exige que farmácias ou drogarias sejam instaladas em ambiente delimitado e separado do restante do mercado para poder vender medicamentos
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite que medicamentos sejam vendidos em supermercados. Conforme o texto, a partir de agora fica permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de mercados, desde que o espaço funcione em ambiente físico delimitado, separado do restante da loja e exclusivo para a atividade farmacêutica.

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A lei n.º 15.357 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (23). De acordo com a norma, farmácias e drogarias devem ser instaladas em um lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.
As empresas deverão observar as exigências legais, sanitária e técnicas aplicáveis, inclusive quanto ao dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
A lei também determina que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia. Aos supermercados é vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separaçaõ funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço permitido de venda de medicamentos.
Conforme o Planalto, as atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.