Pacientes com câncer passam a ter prioridade para preservar fertilidade em Minas
Medida obriga hospitais da rede municipal a informarem sobre riscos de esterilidade e dá prioridade para congelamento de óvulos e espermatozoides antes do início da quimioterapia
Pacientes diagnosticados com câncer em Minas Gerais passam a ter direito garantido à informação e prioridade para preservar a fertilidade antes do início de tratamentos que podem causar esterilidade. A mudança está prevista na Lei nº 25.739, publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado, e representa um avanço na proteção dos direitos reprodutivos dentro da rede pública de saúde.

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Informação antes do tratamento
A nova legislação determina que hospitais e serviços de oncologia da rede pública estadual informem, de forma clara, pacientes em idade reprodutiva sobre os riscos de esterilidade causados por procedimentos como quimioterapia e radioterapia. Além disso, as unidades de saúde deverão orientar sobre os caminhos médicos e administrativos para a coleta e conservação de óvulos, espermatozoides e embriões.
Até então, o acesso às técnicas já existia, mas muitos pacientes não sabiam que tinham esse direito, o que acabava inviabilizando a preservação da fertilidade antes do início do tratamento.
Prioridade para pacientes com câncer
Um dos pontos centrais da lei é a prioridade na coleta de gametas para pessoas com diagnóstico confirmado de câncer. A medida busca garantir agilidade em um momento decisivo, em que o tempo é fator essencial para o sucesso do tratamento e para a preservação de projetos futuros de vida.
A mudança foi incluída na Lei nº 20.627, de 2013, por meio de um novo parágrafo que amplia a responsabilidade do Estado; não basta oferecer o serviço, é preciso comunicar e orientar o cidadão.
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O que muda na prática para o paciente?
- Aviso obrigatório: Antes de começar o tratamento, o médico deve informar se há risco de o paciente perder a capacidade de ter filhos;
- Guia de procedimentos: O hospital deve explicar como e onde fazer a coleta para congelamento pelo sistema público;
- Prioridade no atendimento: Pacientes com câncer passam a ter prioridade na conservação de óvulos, espermatozoides e embriões;
- Dever do Estado: O SUS em Minas deixa de apenas “oferecer” o serviço e passa a ter a obrigação de comunicar que ele existe.
Origem da nova regra
A lei é resultado do Projeto de Lei 3.448/25, de autoria do deputado Grego da Fundação (Mobiliza), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025. O texto foi sancionado pelo governador Romeu Zema e entrou em vigor na data de sua publicação em todo o estado de Minas Gerais.
Tratamento oncológico do início ao fim pelo SUS
A nova lei estadual dialoga com uma portaria publicada em outubro de 2025, que reforçou o atendimento integral ao paciente com câncer através do Sistema Único de Saúde. Na prática, a norma garante que o tratamento seja assegurado desde o diagnóstico até o fornecimento dos medicamentos, sem interrupções.
Com a medida, a compra dos remédios oncológicos passa a ser responsabilidade do Governo Federal, o que reduz a pressão financeira sobre estados e municípios. A política estabelece prazos definidos para o acesso aos medicamentos, incluindo aqueles usados em tratamentos como o câncer de mama, e busca organizar de forma centralizada a aquisição e a distribuição em todo o país.
O objetivo é evitar a falta de remédios e garantir que pacientes tenham o mesmo acesso, independentemente da região onde vivem. A portaria também pretende reduzir a judicialização, orientando que pessoas que recorrem à Justiça sejam encaminhadas para tratamento dentro da própria rede pública de saúde.