Pacientes com câncer passam a ter prioridade para preservar fertilidade em Minas

Medida obriga hospitais da rede municipal a informarem sobre riscos de esterilidade e dá prioridade para congelamento de óvulos e espermatozoides antes do início da quimioterapia

, em Uberlândia

Pacientes diagnosticados com câncer em Minas Gerais passam a ter direito garantido à informação e prioridade para preservar a fertilidade antes do início de tratamentos que podem causar esterilidade. A mudança está prevista na Lei nº 25.739, publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado, e representa um avanço na proteção dos direitos reprodutivos dentro da rede pública de saúde.

Pacientes com câncer
Nova regra em Minas prioriza coleta de óvulos para mulheres com diagnóstico de câncer – Crédito: Freepik/Reprodução

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Informação antes do tratamento

A nova legislação determina que hospitais e serviços de oncologia da rede pública estadual informem, de forma clara, pacientes em idade reprodutiva sobre os riscos de esterilidade causados por procedimentos como quimioterapia e radioterapia. Além disso, as unidades de saúde deverão orientar sobre os caminhos médicos e administrativos para a coleta e conservação de óvulos, espermatozoides e embriões.

Até então, o acesso às técnicas já existia, mas muitos pacientes não sabiam que tinham esse direito, o que acabava inviabilizando a preservação da fertilidade antes do início do tratamento.

Prioridade para pacientes com câncer

Um dos pontos centrais da lei é a prioridade na coleta de gametas para pessoas com diagnóstico confirmado de câncer. A medida busca garantir agilidade em um momento decisivo, em que o tempo é fator essencial para o sucesso do tratamento e para a preservação de projetos futuros de vida.

A mudança foi incluída na Lei nº 20.627, de 2013, por meio de um novo parágrafo que amplia a responsabilidade do Estado; não basta oferecer o serviço, é preciso comunicar e orientar o cidadão.

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O que muda na prática para o paciente?

  • Aviso obrigatório: Antes de começar o tratamento, o médico deve informar se há risco de o paciente perder a capacidade de ter filhos;
  • Guia de procedimentos: O hospital deve explicar como e onde fazer a coleta para congelamento pelo sistema público;
  • Prioridade no atendimento: Pacientes com câncer passam a ter prioridade na conservação de óvulos, espermatozoides e embriões;
  • Dever do Estado: O SUS em Minas deixa de apenas “oferecer” o serviço e passa a ter a obrigação de comunicar que ele existe.

Origem da nova regra

A lei é resultado do Projeto de Lei 3.448/25, de autoria do deputado Grego da Fundação (Mobiliza), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025. O texto foi sancionado pelo governador Romeu Zema e entrou em vigor na data de sua publicação em todo o estado de Minas Gerais.

Tratamento oncológico do início ao fim pelo SUS

A nova lei estadual dialoga com uma portaria publicada em outubro de 2025, que reforçou o atendimento integral ao paciente com câncer através do Sistema Único de Saúde. Na prática, a norma garante que o tratamento seja assegurado desde o diagnóstico até o fornecimento dos medicamentos, sem interrupções.

Com a medida, a compra dos remédios oncológicos passa a ser responsabilidade do Governo Federal, o que reduz a pressão financeira sobre estados e municípios. A política estabelece prazos definidos para o acesso aos medicamentos, incluindo aqueles usados em tratamentos como o câncer de mama, e busca organizar de forma centralizada a aquisição e a distribuição em todo o país.

O objetivo é evitar a falta de remédios e garantir que pacientes tenham o mesmo acesso, independentemente da região onde vivem. A portaria também pretende reduzir a judicialização, orientando que pessoas que recorrem à Justiça sejam encaminhadas para tratamento dentro da própria rede pública de saúde.