MP cobra solução para falta de pediatras em Ituiutaba

Recomendação exige estruturação da rede para atendimento de crianças e adolescentes, com foco em neuropediatria, psiquiatria infantil e fonoaudiologia

, em Uberlândia

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao município de Ituiutaba para que promova, em 90 dias, a estruturação da rede pública de saúde voltada ao atendimento especializado de crianças e adolescentes. O foco principal é suprir a carência nas áreas de Neuropediatria, Psiquiatria Infantil e Fonoaudiologia.

Ministério Público de Minas Gerais deu prazo de 90 dias para que Ituiutaba apresente plano para ampliar atendimento especializado a crianças e adolescentes – Crédito: Pixabay

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De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Ituiutaba, a falta de profissionais nessas especialidades tem criado barreiras críticas para o diagnóstico e tratamento de menores, atingindo severamente as famílias que buscam assistência para o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Na recomendação, a promotora Shymene Silva Queiroz orienta que a prefeitura organize e dê total transparência às filas de espera. Um ponto de destaque é a proibição de intermediação obrigatória por entidades privadas para o acesso aos serviços, reforçando que o fluxo deve ser regulado exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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O Ministério Público também pontuou que eventuais parcerias com instituições, como a Apae, devem ser formalizadas e submetidas rigorosamente à regulação do SUS, garantindo que o atendimento seja universal e contínuo.

Prazo

O município de Ituiutaba tem agora 90 dias para apresentar um plano de ação concreto e comprovar as providências adotadas para garantir a oferta regular desses atendimentos. Caso o prazo não seja cumprido ou as medidas sejam consideradas insuficientes, o MPMG poderá ajuizar ações civis públicas para obrigar a prefeitura a realizar as contratações e melhorias necessárias.

A iniciativa visa assegurar que o direito à saúde de crianças e adolescentes da região seja respeitado, conforme as diretrizes de acesso gratuito e adequado previstas em lei.