Governo pagará R$ 60 mil a famílias de crianças afetadas pelo Zika
Medida provisória estabelece indenização para casos de deficiência causada pela síndrome congênita do Zika; veja como solicitar o benefício
O governo federal anunciou uma medida provisória, publicada nesta quinta-feira (9), que autoriza o pagamento de uma indenização no valor de R$ 60 mil para famílias de crianças afetadas pelo Zika e que apresentem deficiência comprovada.
A medida abrange pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com síndrome congênita causada pela infecção da mãe pelo vírus durante a gestação.
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Quem tem direito à indenização?
De acordo com o texto da medida provisória, a indenização será paga às famílias cujos filhos apresentem deficiência resultante da síndrome congênita do Zika. Para isso, será necessário comprovar a relação entre a infecção da mãe pelo vírus e a condição da criança.
O requerimento deverá ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor da indenização não será considerado no cálculo de renda mínima para benefícios como o Bolsa Família, o Cadastro Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entenda a síndrome congênita do Zika
A síndrome congênita associada ao vírus Zika é caracterizada por um conjunto de anomalias congênitas que podem afetar a visão, a audição e o desenvolvimento neuropsicomotor das crianças expostas ao vírus durante a gestação. Quanto mais cedo ocorre a infecção na gravidez, maior é a gravidade das alterações.
A principal forma de transmissão do vírus é pela picada do mosquito Aedes aegypti, mas também pode ocorrer por meio de relações sexuais ou transfusões de sangue com indivíduos infectados.
Descoberta em 2015, a síndrome ganhou notoriedade devido ao aumento de casos de microcefalia em bebês no Brasil, sendo declarada uma emergência de saúde pública à época.
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Como a medida será implementada?
A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias para se tornar lei. As despesas com o pagamento serão realizadas por meio do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
O apoio financeiro, conforme a medida, não será acumulado com outras indenizações da mesma natureza concedidas por decisão judicial.
A iniciativa visa amparar famílias que enfrentam os desafios impostos pela síndrome congênita do Zika, marcando um passo importante no reconhecimento dos impactos da epidemia e na busca por justiça social para as pessoas afetadas.