Zoneamento urbano: Câmara de Uberlândia convoca sessão extraordinária para destravar abertura de empresas
Veto da Prefeitura a artigo alterado pelos vereadores suspendeu o mapa de zoneamento urbano e interrompeu a análise de novos licenciamentos
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A análise de novos pedidos de abertura de empresas e de projetos da construção civil em Uberlândia está temporariamente suspensa e levou a Câmara Municipal a convocar uma sessão extraordinária para segunda-feira (19). Os vereadores irão votar o Projeto de Lei Complementar nº 58/2026, enviado pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira, que busca destravar o zoneamento urbano do município.
O impasse começou após a Prefeitura sancionar mudanças na legislação de uso e ocupação do solo, mas ser legalmente obrigada a vetar um artigo que havia sido modificado durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, no ano passado.
Segundo o Executivo, a modificação feita pelos vereadores contrariava o Plano Diretor, principal norma que orienta o crescimento urbano da cidade e se sobrepõe às demais leis municipais sobre o tema.
O veto, aplicado na sexta-feira (9), resultou na suspensão temporária da vigência do mapa de zoneamento urbano, documento que define onde e quais tipos de empreendimentos podem ser instalados em Uberlândia.
Sem esse instrumento legal, a Prefeitura ficou impedida de analisar licenciamentos, autorizações de obras e novos pedidos de abertura de empresas, criando uma situação inédita no município.

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Segundo a Prefeitura de Uberlândia, as alterações sancionadas na última semana pretendem atualizar as regras de uso e ocupação do solo, buscando crescimento urbano planejado, melhorias viárias e maior segurança jurídica para o setor da construção civil.
No entanto, durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, um dos artigos foi modificado pelos vereadores de forma considerada incompatível com o Plano Diretor do município.
O que motivou os vetos
A Prefeitura de Uberlândia vetou trechos de dois projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal por entender que as mudanças feitas pelos vereadores contrariavam normas superiores, como o Plano Diretor, leis federais e regras técnicas de planejamento urbano.
No primeiro caso, o veto atingiu o Anexo II da Lei Complementar nº 035/2025, que trata do Mapa do Zoneamento Urbano. Segundo o Executivo, durante a tramitação do projeto na Câmara, o mapa sofreu alterações que não passaram pelo mesmo processo técnico e participativo adotado na revisão do Plano Diretor.
De acordo com a Prefeitura, o Plano Diretor foi revisado com a participação de diversos setores da sociedade civil, incluindo entidades técnicas como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), além de audiências públicas.

As mudanças feitas posteriormente pelos vereadores, segundo a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan), destoaram das análises técnicas e das contribuições coletadas nesse processo.
Por esse motivo, o Executivo avaliou que manter o mapa alterado poderia ferir o interesse público e gerar conflitos com o Plano Diretor, a principal norma que orienta o crescimento da cidade. Diante disso, o prefeito optou pelo veto total ao anexo que continha o mapa de zoneamento.
Veto ao artigo sobre parcelamento do solo
No segundo caso, o veto foi aplicado a um artigo específico (artigo 116) da Lei Complementar nº 034/2025, que trata do parcelamento do solo urbano. Esse dispositivo também foi modificado durante a tramitação no Legislativo.
Segundo a Prefeitura, a redação aprovada pelos vereadores permitia que empreendedores assumissem compromissos de execução de infraestrutura após o parcelamento do solo, o que contraria a legislação federal. A Lei Federal nº 6.766, que regula o parcelamento do solo urbano no país, exige que a infraestrutura esteja garantida ou previamente autorizada antes da aprovação de loteamentos.
Além disso, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a Procuradoria-Geral do Município apontaram que o texto aprovado era impreciso, não definia claramente quando começaria a contagem dos prazos para execução das obras e poderia gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e permitir interpretações divergentes.
Outro ponto levantado foi o conflito com o Plano Diretor de Uberlândia, que condiciona o adensamento urbano à existência prévia de infraestrutura adequada, como redes de água, esgoto, drenagem e vias.
Diante dessas inconsistências legais e técnicas, o Executivo decidiu vetar o artigo e seus parágrafos para evitar questionamentos judiciais e possíveis irregularidades na aprovação de novos empreendimentos.
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Consequências
Com os vetos, especialmente o que atingiu o mapa de zoneamento urbano, a Prefeitura informou que ficou temporariamente sem um instrumento legal válido para orientar o uso e a ocupação do solo na cidade. Isso levou à suspensão da análise de novos pedidos de abertura de empresas, licenciamentos e projetos de construção.
Para resolver o impasse, o Executivo encaminhou novos projetos de lei à Câmara Municipal para corrigir os trechos vetados e restabelecer a legislação conforme o Plano Diretor. A expectativa é que, após a aprovação, o mapa de zoneamento volte a vigorar e os processos atualmente paralisados sejam retomados.