Últimos dias para justificar o voto no 2º turno das eleições

Prazo termina nesta terça-feira (7); ausência injustificada pode gerar multa e restrições ao eleitor

, em Uberlândia

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Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar o voto. Quem não apresentar justificativa estará sujeito a sanções, incluindo multa e restrições que podem afetar o acesso a serviços públicos.

Últimos dias para justificar o voto no 2º turno das eleições
Justificar o voto é um dever do cidadão e evita complicações futuras com a Justiça Eleitoral. – Crédito: Marcelo Camargo

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Prazo para justificar o voto

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. 

Para justificar a ausência no segundo turno, ocorrido em 27 de outubro, o eleitor deve apresentar documentação que comprove o motivo da falta, como atestado médico ou declaração formal, para análise da Justiça Eleitoral.

É importante destacar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente. Portanto, a justificativa para o primeiro turno, cujo prazo encerrou em 5 de dezembro, não cobre o segundo turno.

Como justificar?

Existem três formas principais para justificar o voto:

  1. e-Título: o aplicativo para smartphones permite que eleitores regularizem a situação de forma prática. Após acessar o app, basta selecionar “Mais opções”, preencher o formulário de justificativa e enviar. É possível acompanhar a análise do pedido pelo protocolo gerado.
  2. Site do TSE: no portal do Tribunal Superior Eleitoral, a página de Autoatendimento Eleitoral permite justificar o voto online. O eleitor deve informar dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento.
  3. Cartório eleitoral: para quem prefere o atendimento presencial, é possível ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de justificativa e entregá-lo.

 

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Sanções por ausência injustificada

Eleições em Uberaba
Crédito: Reprodução / TV Paranaíba.

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a uma multa de R$ 35,13, salvo isenção por declaração de estado de pobreza. Além disso, o não cumprimento pode gerar restrições, como:

  • Impedimento para tirar passaporte ou carteira de identidade.
  • Restrição ao acesso a cargos públicos e concursos.
  • Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino oficiais.

 

Após 7 de janeiro, o pagamento de multas e regularização do título poderão ser feitos na página “Quitação de Multas”, no site do TSE.

Eleitores com título cancelado, devido a três ausências consecutivas sem justificativa, precisam pagar as multas e solicitar revisão cadastral para regularizar a situação.