Uberlândia passa a permitir crematório e cemitério para pets

Nova lei publicada no Diário Oficial autoriza empreendimentos privados e entra em vigor em 60 dias

, em Uberlândia

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A possibilidade de criação de cemitério para pets em Uberlândia (MG) já é uma realidade. Pois foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (4), a Lei nº 14.704/2026, que autoriza a implantação e funcionamento deste tipo de local e empreendimento, definido como: cemitérios, memoriais pet e crematórios privados para animais domésticos na cidade.

A nova legislação permite que a iniciativa privada construa e opere espaços destinados ao sepultamento, guarda temporária ou cremação de animais de pequeno porte. A norma foi sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira (PP) e entra em vigor 60 dias após a publicação.

A lei considera como animal doméstico aquele mantido em ambiente residencial para fins de companhia e estimação.

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cemitério para pets vira lei em Uberlândia
Lei publicada no Diário Oficial autoriza cemitérios, memoriais e crematórios privados para pets no município. Norma permite que a iniciativa privada construa e opere o local – Crédito: Reprodução/Freepik

O projeto, que autoriza a abertura de cemitério para pets em Uberlândia, é de autoria dos vereadores Sérvio Túlio (PSDB), Amanda Gondim (PSB) e Antônio Carrijo (PP).

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Como vai funcionar o cemitério para pets

A legislação prevê três modalidades de serviço:

Cemitério para sepultamento perpétuo
Nesse modelo, o animal é enterrado no local e permanece sepultado por tempo indeterminado, conforme contrato firmado com o tutor.

Memorial pet
Funciona como um espaço de guarda dos corpos em estruturas específicas, como câmaras de resfriamento ou estações verticais apropriadas. Os animais permanecem acondicionados por tempo indeterminado ou pelo período previsto em contrato.

Após o prazo estabelecido, o corpo poderá ser trasladado para cremação, incineração ou até mesmo para outro cemitério, conforme a escolha do tutor.

A lei determina ainda que esses memoriais utilizem compartimentos individualizados e vedados, que isolam cada animal e direcionam eventuais subprodutos da decomposição para sistemas de filtragem e depuração. O objetivo é evitar odores e impedir qualquer tipo de contaminação do solo ou do ambiente.

Crematório
Destinado exclusivamente à incineração dos corpos dos animais, conforme as normas ambientais e sanitárias vigentes.

A criação do cemitério para pets atende a uma demanda crescente de tutores que buscam alternativas formais para sepultamento de animais domésticos.

Quais regras deverão ser cumpridas

Os empreendimentos deverão atender às normas municipais de uso e ocupação do solo, zoneamento urbano, Código de Obras, Código de Posturas, vigilância sanitária e legislação ambiental.

Além disso, será obrigatória a obtenção de todas as licenças ambientais junto ao órgão municipal competente antes do início das atividades.

Registro e fiscalização

Os estabelecimentos também deverão manter um registro cronológico com a identificação dos animais e de seus tutores, além da localização dos restos mortais dentro do empreendimento.

cemitério para pets
A lei considera animal doméstico aquele mantido em ambiente residencial para fins de companhia e estimação. Texto prevê que a atividade só será feita pelo setor privado – Crédito: Reprodução/Freepik

A lei permite ainda que cemitérios, memoriais e crematórios firmem parcerias entre si para serviços como traslado e cremação, desde que respeitadas as exigências sanitárias e ambientais.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais responsáveis pelas áreas urbanística, sanitária e ambiental.

Serviço será totalmente privado

A legislação determina que os empreendimentos terão natureza exclusivamente privada. Não haverá uso de recursos do orçamento público nem criação de cargos ou despesas para o município.

Com a nova lei, o município passa a ter autorização legal para receber investimentos no setor de cemitério para pets, desde que cumpridas as exigências ambientais e urbanísticas.

Quando começa a valer

Apesar da publicação nesta quarta-feira (4), a lei entra em vigor em 60 dias. O Poder Executivo poderá regulamentar pontos específicos da norma nesse período, caso necessário.