TSE aprova registro da federação União Progressista

Ao contrário da coligação, na federação os partidos precisam se manter unidos pelo tempo mínimo de quatro anos

, em Uberlândia

A eleição deste ano traz um novo ingrediente à disputa com a aprovação do registro de uma nova federação partidária, a União Progressista, que reúne as legendas União Brasil (União) e Progressistas (PP). A nova associação foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa na quinta-feira (26), se tornando a quinta federação apta a disputar o pleito.

Federação aprovada pelo TSE
Federação União Progressista foi aprovada durante sessão do TSE da última quinta – foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

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As outras federações registradas no TSE são: Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), Federação Brasil da Esperança, ou Fé Brasil (PT/PCdoB/PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede. De acordo com a legislação, a federação partidária só pode participar das eleições se tiver o registro de estatuto aprovado pela Justiça Eleitoral até seis meses antes do pleito.

Federação x coligação

A principal diferença das federações em relação às coligações partidárias é que a primeira tem uma duração mínima de quatro anos, período em que os partidos integrantes são obrigados a permanecer unidos, sob pena de sanções em caso de saída antecipada. No caso das coligações, essa obrigação termina assim que a eleição é concluída.

Uma federação partidária pode disputar tanto eleições majoritárias (para presidente, senador, governador e prefeito) e proporcionais (para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Também pode se coligar a outros partidos em apoio a candidaturas a cargos majoritários. Já uma coligação de partidos só pode lançar candidatos nas eleições majoritárias. Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo.

Para as disputas regionais, ou seja, dentro dos próprios estados, como será o caso da eleição de 2026, a federação pode mudar o campo de atuação dos candidatos. A depender da composição de nomes para uma chapa proporcional, determinados pretendentes a cargos de deputado estadual e federal podem trocar de partido de olho numa chapa cujo quociente partidário seja menor. O prazo para nova filiação termina dia 4 de abril.

Punição

Caso alguma das legendas deixe a federação dentro o período de quatro anos, entre as penalidades impostas, destacam-se a proibição de ingressar em nova federação, de celebrar coligações nas duas eleições seguintes e de utilizar recursos do Fundo Partidário até o cumprimento do prazo mínimo.
Apesar da atuação conjunta na federação, os partidos preservam cada um a sua autonomia, mantendo nome, sigla, filiados e acesso direto a recursos do Fundo Partidário e tempo de propaganda eleitoral. A união em federação não afeta identidade e a autonomia dos partidos integrantes, os quais conservarão nome, sigla e número próprios.