Simões envia à ALMG projeto que permite reduzir a alíquota do IPVA em até 75%
A proposta pode alterar o artigo 10 da Lei nº 14.937, que estabelece as alíquotas do IPVA em Minas Gerais
O Governo de Minas Gerais encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta sexta-feira (16) um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a reduzir em até 75% as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta foi enviada pelo governador Mateus Simões e depende de aprovação dos deputados estaduais.
A medida prevê que os percentuais de redução sejam definidos posteriormente, por meio de regulamentação. Como o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro de cada ano, a aprovação do projeto ainda em 2026 permitirá que a próxima gestão avalie e estabeleça os índices que poderão ser aplicados.
A iniciativa está alinhada a uma proposta defendida pelo governo eleito. No entanto, a redução ainda não está em vigor e não significa que o IPVA será automaticamente reduzido em 75%. O texto estabelece apenas a autorização para que o Executivo faça a alteração.

Em nota, o gabinete de Cleitinho informou que a redução do IPVA foi um compromisso de campanha.
“Serão realizados estudos para estruturar e apresentar o projeto com transparência, responsabilidade fiscal considerando a realidade financeira do Estado e foco no alívio ao contribuinte”, disse em nota.
Projeto prevê repasse integral aos municípios
O projeto também prevê que o Estado possa garantir aos municípios o repasse integral dos valores que lhes caberiam na arrecadação do IPVA, mesmo em caso de redução das alíquotas. A medida deverá seguir as regras estabelecidas em regulamentação.
A proposta pode alterar o artigo 10 da Lei nº 14.937, que estabelece as alíquotas do imposto em Minas Gerais.
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Atualmente, a legislação prevê alíquota de 4% para veículos automotores não especificados, de 3% para furgões e caminhonetes de cabine simples, exceto os de cabine estendida, e de 1% para veículos destinados à locação que pertençam a pessoas jurídicas e atendam aos requisitos previstos na lei.
Como será a tramitação na Assembleia?
Após a leitura do projeto no plenário, o projeto será encaminhado às comissões da ALMG. A primeira análise será feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por avaliar a constitucionalidade da proposta.
Como o texto envolve a receita estadual, também deverá passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
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Depois das análises, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos de votação no plenário. Caso receba uma sinalização positiva dos deputados, seguirá para sanção do governador.
O governador também poderá solicitar tramitação em regime de urgência. Nesse caso, os prazos regimentais são reduzidos pela metade, e a Assembleia terá 45 dias para se manifestar. Se o prazo terminar sem votação, a proposta passa a ter prioridade na pauta.
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