Senado discute mudança nas regras de cobrança de diárias em hotéis e pousadas
Projeto em análise prevê cobrança proporcional ao tempo de hospedagem e pode acabar com a diária integral em estadias mais curtas
Um projeto de lei em análise no Senado Federal pode alterar as regras de cobrança de diárias em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem em todo o país.
A proposta prevê que o valor pago pelo consumidor seja proporcional ao tempo efetivo de permanência, buscando corrigir distorções entre a legislação atual e a prática adotada pelo setor.

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A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2.645/2019, que tramita na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Com o retorno do ano legislativo, a matéria voltou à pauta e está pronta para votação.
O que muda na cobrança das diárias em hotéis
Atualmente, a legislação define a diária como o período de 24 horas de hospedagem. No entanto, na prática, hotéis e pousadas adotam horários fixos para entrada e saída, o que, muitas vezes, reduz o tempo real de uso do quarto sem abatimento no valor cobrado.
Para corrigir essa situação, o projeto estabelece que:
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A primeira diária não poderá ter duração inferior a 21 horas;
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Caso esse limite não seja respeitado, o valor deverá ser reduzido proporcionalmente;
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Se o hóspede iniciar a estadia em horário diferente do previamente acordado, terá direito a desconto proporcional, desde que o atraso seja de responsabilidade exclusiva da hospedagem.
Mudança na legislação e termos usados
Inicialmente, a proposta previa alterações no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o relator do projeto, senador Dr. Hiran (PP-RR), entendeu que o tema se encaixa melhor na Lei Geral do Turismo, onde as mudanças foram incorporadas.
O texto aprovado na CTFC também determina que o contrato de hospedagem deve informar de forma clara a proporcionalidade da cobrança e a possibilidade de horários diferenciados de entrada e saída.
Além disso, os termos estrangeiros check-in e check-out foram substituídos oficialmente por “entrada” e “saída”.
Tramitação no Senado
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto já passou pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde foi aprovado com alterações em 2023. Em novembro de 2025, a CTFC aprovou um substitutivo, o que exige um turno suplementar de votação no colegiado.
Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) foi parcialmente acatada, ajustando a duração mínima da diária de 22 para 21 horas, com base em uma portaria do Ministério do Turismo que prevê até três horas para a preparação da acomodação entre hóspedes.
A proposta chegou a ser pautada duas vezes no fim do ano passado, mas não foi votada. Caso seja novamente aprovada na CTFC e não haja recurso para análise em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.