Refim Habitacional de Uberlândia é aprovado e inadimplentes terão descontos

O objetivo é diminuir a inadimplência que chega a mais de 80% entre mutuários de Uberlândia, com descontos de até 100% em juros e multas, por meio do Refim Habitacional

, em Uberlândia

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O projeto de Lei do poder Executivo que cria um novo Programa de Refinanciamento dos Débitos Habitacionais do Município de Uberlância foi aprovado nesta sexta-feira (19), na Câmara Municipal.

O chamado de Refim Habitacional pretende diminuir a inadimplência que chega a mais de 80% entre mutuários do Município, com descontos que podem chegar a 100% em juros e multas.

Inadimplência em programas municipais de habitação passa de 80% – Crédito: TV Paranaíba

Em votação, o texto não teve nenhum voto contrário e foi analisado em dois turnos. Agora ele segue para sanção do prefeito Paulo Sérgio e publicação no Diário Oficial do Município.

Ainda assim, houve uma emenda do vereador Adriano Zago (Avante) que aumentava o percentual de descontos nos parcelamentos. A alteração do texto, contudo, recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o que foi mantido pelos Plenário da Câmara.

Hoje apenas 1,5 mil de 8 mil contratos de programa habitacionais da Prefeitura de Uberlândia estão em dia com as parcelas.

Descontos

Na proposta aprovada em Plenário, qualquer contrato habitacional que esteja inadimplente poderá ser renegociado. O mutuário poderá ficar em dia com a Secretaria de Habitação e pagando até o vencimento as prestações, ele ainda volta a ter o benefício de 30% de desconto na parcela e ainda ter redução dos juros e multas.

O programa oferece descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para a quitação à vista. Para pagamentos parcelados, o desconto varia de acordo com o número de prestações:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
  • Até 24 parcelas: 80% de desconto;
  • Até 60 parcelas: 50% de desconto;
  • Até 120 parcelas: 25% de desconto;
  • Acima de 120 parcelas: Não há desconto, e a negociação não pode ultrapassar 240 prestações.

O valor mínimo da parcela é de R$ 100.