Quem não votou no primeiro turno pode votar no dia 25? Veja as regras para o 2º turno

Faltar à primeira votação não impede o eleitor de participar do segundo turno, em 25 de outubro; veja como consultar a situação do título e quais documentos levar para votar

, em Uberlândia

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Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode escolher o próximo presidente da República e, em alguns estados, o governador no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. A falta na primeira votação não impede o eleitor de comparecer às urnas novamente, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.

A regra vale porque cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que não é necessário justificar a ausência no primeiro turno antes de votar no segundo.

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votou no primeiro turno
Ausência no primeiro turno não cancela o título eleitoral por si só – Créditos: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O segundo turno será realizado em todo o país para a escolha do presidente da República. Também haverá votação para governador em sete estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Quem faltou à votação de 4 de outubro pode votar normalmente no dia 25, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

A ausência em apenas um turno não cancela automaticamente o título. O eleitor também não precisa apresentar uma justificativa pela falta anterior para conseguir votar na próxima etapa.

A falta de cadastro biométrico também não impede o voto, desde que a situação eleitoral esteja regular e a identidade possa ser confirmada conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

Como consultar a situação do título de eleitor

Antes de sair de casa, o eleitor pode verificar se o documento está regular pela internet ou pelo celular.

Há duas opções:

  • Aplicativo e-Título: faça login, acesse “Mais opções” e procure a opção de consulta à situação eleitoral.
  • Autoatendimento Eleitoral: entre no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consulte os dados do título.

Se o documento estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não poderá votar enquanto a restrição permanecer.

Quem não pode votar no segundo turno?

O impedimento vale para quem está com o título eleitoral cancelado ou suspenso.

O cancelamento pode ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa obrigada a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas, sem justificar as ausências nem pagar as multas devidas. Cada turno conta como uma eleição separada.

Já a suspensão pode ocorrer em situações previstas em lei, como durante o serviço militar obrigatório ou em decorrência de condenação criminal definitiva, entre outras hipóteses legais.

A possibilidade de regularização depende do motivo da restrição. Por isso, quem identificar algum problema deve consultar a Justiça Eleitoral para saber como proceder.

Até quando é preciso justificar a ausência no primeiro turno?

Quem não votou em 4 de outubro deve justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026.

Já quem faltar ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que a justificativa de um turno não vale automaticamente para o outro. Quem faltar às duas votações deverá apresentar justificativas separadas.

Que documentos levar para votar no dia 25?

O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade. Entre as opções estão:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • e-Título com fotografia, para quem tem a imagem disponível no aplicativo.

O título eleitoral impresso não é obrigatório. Mesmo assim, é importante conferir antecipadamente o local e a seção de votação.

O eleitor também pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. O uso de celular e de outros aparelhos eletrônicos é proibido na cabine de votação, e os dispositivos devem ser entregues aos mesários antes de votar.

Qual é o horário da votação?

No segundo turno, as urnas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O local de votação é, em regra, o mesmo utilizado no primeiro turno. No entanto, alguns estados sofreram alterações devido condições externas.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral deve ficar atento: só poderá votar em outro local se tiver solicitado e obtido a habilitação para o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Quem não fez esse pedido deverá justificar a ausência, conforme as regras aplicáveis.

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O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?

Quem tem obrigação de votar e deixa de comparecer às urnas sem apresentar justificativa fica sujeito a multa eleitoral.

A ausência sem justificativa em três eleições consecutivas também pode levar ao cancelamento do título, considerando cada turno como uma eleição independente. Há exceções para quem tem voto facultativo, como pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.

Por isso, quem não compareceu ao primeiro turno deve ficar atento aos prazos, mesmo que pretenda votar normalmente no segundo.

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