PL 334/23 que garante entrega legal de bebês para adoção avança na ALMG  

Pronto para o 2º turno, PL 334/23 propõe assistência às gestantes e mais segurança aos recém-nascidos

, em Uberlândia

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O Projeto de Lei – PL 334/23, que tem como intuito regularizar o ato da entrega espontânea de recém-nascidos para adoção, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, nesta terça-feira (3). Agora, o PL segue para votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).  

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher deu parecer favorável ao PL 334/23
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher deu parecer favorável ao PL 334/23 – Crédito: Elizabete Guimarães

A proposição originalmente cria em âmbito estadual a política de entrega legal, para regulamentar, instruir e promover assistência para as gestantes que manifestarem o desejo de entregar seus recém-nascidos à adoção, de forma espontânea.  

O texto original do PL 334/23, escrito pela deputada Alê Portela (PL), traz como objetivo a garantia da publicidade da adoção voluntária e o acesso à informação, com o intuito de coibir o ato de abandono de recém-nascidos em locais que dificultem a sua sobrevivência e inibir a prática do aborto.  

Texto original do PL 334/23 tem intuito de coibir o ato de abandono de recém-nascidos
Texto original do PL 334/23 tem intuito de coibir o ato de abandono de recém-nascidos – Crédito: Freepik

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O que muda com o PL 334/23? 

Se for aprovado, o PL 334/23 altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.  

Deste modo, o projeto garantirá que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será ouvida por equipe interprofissional e terá o direito ao sigilo sobre o nascimento e sobre a entrega da criança. 

Gestante ou mãe será ouvida por equipe interprofissional e terá o direito ao sigilo
Gestante ou mãe será ouvida por equipe interprofissional e terá o direito ao sigilo – Crédito: Freepik

Considerando os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal sobre a decisão da mãe, essa equipe interprofissional deverá apresentar um relatório. De posse desse relatório, os agentes públicos deverão seguir com os procedimentos considerando a proteção integral da criança e o disposto na legislação vigente 

 

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