O que muda com a aprovação do PL Antifacção em meio discussões na Câmara?

Deputados aprovaram texto de Guilherme Derrite após discussões do governo federal; o PL Antifacção prevê penas mais duras para integrantes de facções criminosas

, em Uberlândia

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), o texto-base do projeto de lei Antifacção (PL 5.582/25), de combate ao crime organizado, por 370 a 110 votos. O texto foi apresentado pelo relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) com algumas alterações em trechos da proposta original encaminhado pelo Governo Federal.

A aprovação ocorre em meio a diversas pressões do governo e da oposição devido a uma falta de consenso sobre o texto, o que causou o adiamento da votação para esta terça (18). A Polícia Federal (PF) criticou, na última semana, as mudanças feitas por Derrite, afirmando que o texto restringia a ação da corporação no combate ao crime organizado.

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Câmara aprovou PL Antifacção
Votação teve 370 votos a favor do PL – Créditos: Lula Marques/Agência Brasil

Segundo a Agência Câmara, os governistas discordaram da maior parte do texto apresentado nesta terça-feira e defenderam o projeto original. No entanto, o relator defendeu que o original do Governo Federal era “fraco” e precisava ser alterado.

“O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar. Foi uma decisão minha de não participar da reunião hoje porque o governo teve mais de 15 dias para debater o texto”, disse Derrite, segundo a Agência Câmara.

Os deputados governistas, contrários ao parecer do relator, afirmaram que o texto aprovado vai dificultar as ações da PF. “O texto atual ainda tem problemas, ainda pode dificultar o trabalho da Polícia Federal para investigar e combater o crime organizado”, disse o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Já o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que Derrite não quis conversar com o governo sobre a última versão do texto e disse que faltou diálogo.

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O que mudou no texto do PL Antifacção?

O texto de Derrite tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas penas de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. Além disso, a proposta prevê a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias.

Chamado pelo relator de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, o PL também aumenta em 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime. Fica proibido o benefício de anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional para membros dessas organizações.

O texto também prevê a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).