Nova lei em Uberlândia obriga ferros-velhos a registrar procedência de materiais
Norma busca coibir furtos e comércio ilegal de cabos, hidrômetros, placas de energia e peças de infraestrutura urbana
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Entrou em vigor nesta semana, em Uberlândia, a Lei nº 14.500, sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio (PP), que amplia as exigências para ferros-velhos, estabelecimentos de sucata, recicladoras e similares. A norma altera a Lei nº 7.324/1999, que já obrigava o registro da procedência de peças automotivas, e agora inclui novos itens considerados críticos para a infraestrutura urbana.
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A partir de agora, comerciantes deverão manter informações detalhadas sobre a origem de fios, cabos, hidrômetros, placas de energia, portões de garagem, metais diversos e outros equipamentos ligados a serviços de telefonia, fornecimento de energia e abastecimento de água, incluindo dados sobre a procedência e o responsável pelo fornecimento do material.
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Segundo o texto, os principais objetivos da mudança são desestimular a comercialização clandestina, reduzir furtos e receptação de materiais subtraídos de concessionárias públicas e privadas e coibir o comércio ilícito de metais e objetos usados em sistemas de infraestrutura urbana.
A lei também prevê o fortalecimento da colaboração entre estabelecimentos e órgãos de segurança.
O projeto foi apresentado pelo vereador Abatenio Marquez (PP) e aprovado pela Câmara Municipal antes da sanção do Executivo. Com a publicação, valem imediatamente as novas obrigações.