Nova lei em MG proíbe uso e venda de coleira de choque em cães

Lei veta equipamento antilatido e prevê multa de até R$ 250 mil; para animais em uso por forças de segurança ainda é permitido

, em Uberlândia

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O uso e a comercialização de coleira de choque para cães foram proibidos em todo o estado de Minas Gerais a partir desta sexta-feira (1º). A nova lei, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial, veta o equipamento como método de adestramento, com exceção para cães de trabalho das forças de segurança pública. A medida prevê multa de até R$ 250 mil e tem o objetivo de combater maus-tratos e promover o bem-estar animal.

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Coleira de choque
Coleira de choque antilatido está proibida em Minas Gerais a partir deste mês de agosto – Crédito: Freepik/Divulgação

A Lei nº 25.413 torna ilegal tanto o uso quanto a venda de coleiras antilatido que funcionam por descargas elétricas. Quem for flagrado comercializando o equipamento, em lojas físicas ou virtuais, poderá ter os produtos apreendidos e será multado em, no mínimo, mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente a cerca de R$ 5 mil. Em casos de reincidência, o valor pode ser multiplicado por até cinquenta vezes.

O projeto, de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro (União), foi aprovado em julho pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e inclui ainda a possibilidade de enquadramento do uso do equipamento como crime ambiental, com base na Lei Federal 9.605/1998, que trata de maus-tratos contra animais.

Apesar do avanço, a norma abre uma exceção para o uso das coleiras por cães que atuam em operações das forças de segurança pública do estado. A emenda que garante a permissão foi proposta pelo deputado Coronel Henrique (PL), que argumentou a necessidade do dispositivo em contextos extremos e sob supervisão profissional.

A proibição da coleita é celebrada por médicos veterinários, pessoas e entidades protetoras dos animais, mas a exceção gerou controvérsia.

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Coleira de choque

A coleira de choque antilatido, também chamada de coleira de adestramento com estímulo elétrico, funciona por meio de um sensor que detecta o latido do cão e, automaticamente, emite uma descarga elétrica de intensidade regulável. A ideia é fazer com que o animal associe o ato de latir a uma sensação negativa, inibindo o comportamento com o tempo.

Outra proposta

O projeto original também previa o fim da contratação de cães para vigilância patrimonial, exceto no caso das forças públicas. No entanto, esse trecho foi vetado por Zema, que alegou interferência em contratos privados, que é um tema de competência federal. A decisão será analisada por uma comissão especial da ALMG e pode ser revertida em votação no plenário.

Defesa dos animais

Também foi publicada nesta sexta-feira a Lei nº 25.414, de autoria da deputada Chiara Biondini (PP), que determina que campanhas educativas do poder público incluam informações sobre canais de denúncia de maus-tratos. Além disso, embalagens de produtos destinados a pets fabricados em Minas Gerais deverão trazer orientações contra abusos. Com essas mudanças, o estado reforça seu compromisso com políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal.