Município mineiro restringe álcool em espaços públicos; infratores terão que participar de palestras
Esse tipo de lei não é comum, mas também não é novidade; outra cidade mineira avalia adotar medidas
Uma lei recente endureceu as regras para o consumo e comércio de álcool em espaços públicos no pequeno município de Conselheiro Pena, no sudeste de Minas Gerais.
Desde a última semana, quem vender, consumir ou até portar bebidas alcoólicas nas praças da cidade pode ser notificado e obrigado a participar de palestras sobre conscientização quanto ao consumo de álcool.

Sem álcool em espaços públicos
A Lei Municipal 2.591 foi promulgada no dia 25 de março, última terça-feira do mês.
O artigo 1º cita que “fica expressamente proibido o comércio, o porte e o consumo de bebidas alcoólicas em todas as praças públicas do Município de Conselheiro Pena/MG”.
A única exceção são os eventos públicos e privados previamente comunicados e autorizados pelo poder público.
A fiscalização e o cumprimento da lei ficam a cargo dos órgãos municipais, que podem solicitar apoio da Polícia Militar (PM), se necessário.

Caso alguém seja flagrado descumprindo as normas, a Prefeitura pode adotar as seguintes medidas:
- Notificação imediata: a equipe técnica do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) advertirá e notificará o infrator;
- Apreensão da bebida: em caso de recusa ao cumprimento da advertência, a equipe técnica do Creas requisitará o apoio da PM para proceder à apreensão da bebida alcoólica;
- Encaminhamento ao CAPS: o infrator será notificado a comparecer ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em até cinco dias para participar de palestras e cursos de conscientização sobre os riscos e consequências do consumo excessivo de álcool, especialmente em locais públicos.
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Tendência a ser seguida?
A proibição álcool em espaços públicos não é comum, mas também não é novidade.
Em Pouso Alegre, cidade do Sul de Minas Gerais, um projeto de lei (PL) foi enviado à Câmara Municipal no dia 18 de março.
O documento, de autoria do Executivo, impõe regras ainda mais rigorosas. “Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, praças, ruas, passeios públicos e demais logradouros situados na região central de Pouso Alegre e áreas adjacentes, exceto em eventos previamente autorizados pela Prefeitura Municipal e em espaços utilizados por estabelecimentos devidamente licenciados”, descreve o artigo 2º do PL.

A justificativa para a lei é garantir a ordem pública, a segurança e o bem-estar da população.
O descumprimento poderá resultar na apreensão da bebida, suspensão do alvará do estabelecimento e pagamento de multa.
Comum em outros países
Em diversos estados e cidades dos Estados Unidos, é proibida a venda de bebidas alcoólicas em vias públicas. A Lei Seca entrou em vigor em 1920. No Canadá, também existe restrição ao consumo em espaços públicos.
Já em países como Espanha, Chile, Colômbia e Venezuela, há restrições parciais ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas.