Motorista do transporte escolar recebe advertência e justifica ausências por “dificuldade em acordar cedo”
Processo administrativo da Secretaria Municipal de Educação constava registros de recusas em prestar atendimento fora do seu horário habitual de trabalho (pela manhã)
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Um motorista do transporte escolar recebeu advertência administrativa após justificar ausências e recusas do serviço alegando dificuldade em acordar cedo. A decisão consta no Procedimento de Apuração da Secretaria Municipal de Educação 004/2025 e foi publicada no Diário Oficial do Município de Uberlândia desta terça-feira (9).

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Motorista do transporte escolar recebe advertência
De acordo com a Diretoria de Transporte Escolar, o motorista foi notificado pela não execução do serviço no dia 20 de junho de 2025, além de registros de recusas em prestar atendimento fora do seu horário habitual de trabalho (pela manhã). Diante dos fatos, foi instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta do motorista.
Justificativa e pedido de desculpas
Em relação às recusas apontadas, o profissional alegou dificuldade para acordar cedo, pediu desculpas e afirmou que a situação não se repetiria. Ao se manifestar, o motorista apresentou um comunicado da escola informando que o dia 20 de junho correspondia a período de recesso escolar, o que justificaria a ausência naquela data.
O gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento do serviço concluiu que a ausência no dia 20 de junho era justificável, uma vez que não houve aulas. Também destacou que a linha em que o motorista atua não é considerada sobrecarregada. Com base nisso, avaliou que a aplicação de uma advertência seria suficiente para o caso.
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Advertência considerada proporcional
Após a análise dos fatos e das provas reunidas no processo, a administração municipal reconheceu a materialidade da ocorrência, bem como a presença de atenuantes. Com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, foi aplicada a penalidade de advertência. A decisão tem amparo no artigo 132, inciso I, e no artigo 135, inciso II, do Decreto nº 20.154, de 1º de fevereiro de 2023.
Com isso, foi determinada a aplicação de advertência ao motorista conforme previsto em decreto municipal, encerrando o procedimento administrativo.
Casos recentes se acumulam
No último mês, quatro servidores municipais de Uberlândia foram exonerados por faltas injustificadas, sendo três da área da educação e um da Secretaria de Desenvolvimento Social. Conforme a legislação municipal, todo servidor passa por um período de três anos de estágio probatório, fase em que são avaliados critérios como assiduidade, disciplina e desempenho. A apuração desses casos seguiu os parâmetros previstos na Lei Complementar Municipal nº 426/06 e no Decreto nº 10.461/06.