Minas já teve 31 vereadores cassados desde 2025

Maioria dos casos de vereadores cassados envolve a fraude à cota de gênero (27); outros quatro são por abuso de poder e/ou captação ilícita de votos

, em Uberlândia

Com menos de um ano e meio de mandato nas atuais legislaturas municipais, pelo menos 31 vereadores tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral em Minas Gerais. A maioria dos casos (27) envolve fraudes à cota de gênero praticadas por partidos ou federações nas eleições para vereador de 2024. Outros 4 processos são referentes ao abuso de poder e/ou captação ilícita de votos durante o último pleito.

Cerca de 35 processos julgados na primeira instância chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) desde o início de 2025. Há casos em que ainda cabe recurso à última instância da Justiça Eleitoral na tentativa de manter os mandatos. Em pelo menos seis cidades, o TRE já promoveu a retotalização dos votos, ou seja, foram anulados os votos dos candidatos envolvidos em fraude e feita a redistribuição das vagas de acordo com novos quocientes eleitoral e partidário.

A fraude à cota de gênero consiste no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas na chapa de vereadores. Esse tipo de prática pode ser constatado mesmo que o partido registre o número mínimo de mulheres. Situações como votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas sem gastos, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; bem como ausência de atos efetivos de campanha ou a divulgação ou promoção de candidatura de terceiros são considerados indícios de fraude que podem levar a uma investigação dos fatos.

Apesar de proibida, a prática é comum em eleições, especialmente as de vereador em que alguns partidos têm dificuldade para preencher a cota mínima. Como forma de driblar a Justiça Eleitoral, essas legendas lançam candidaturas “laranjas” ou fictícias em que os nomes de mulheres são inscritos, mas elas não participam efetivamente da disputa, apenas são utilizadas para somar numericamente.

Um exemplo dessa situação foi registrado em Itacambira, no Norte de Minas, onde dois vereadores tiveram os mandatos cassados porque o partido teria fraudado a cota de gênero. Segundo dados da Justiça Eleitoral, duas candidatas a vereadora receberam apenas um voto e uma terceira recebeu dois votos na eleição de 2024. Também foi constatada a ausência de prática de atos efetivos de campanha, e as suas prestações de contas estavam zeradas, não apresentando qualquer receita ou gastos. Para o relator do processo, as circunstâncias dos fatos “comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restando caracterizada a fraude à cota de gênero”. Com a fraude, os dois vereadores eleitos pela chapa foram cassados.

 

Minas tem 31 vereadores cassados desde 2025
Sessão de julgamento na Corte mineira – Divulgação/TRE-MG

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Chapa toda cassada

As irregularidades na eleição e as penalidades decorrentes dos ilícitos não se restringem aos detentores de mandatos nas câmaras municipais. Pelo menos 34 candidatos que não se elegeram e outros 12 dirigentes partidários tiveram a inelegibilidade declarada por envolvimento nas fraudes. Os casos aconteceram em diversos municípios. Em Mutum, no Vale do Rio Doce, ocorreu um caso emblemático. A Justiça Eleitoral reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo MDB, nas eleições para vereador de 2024, e cassou os dois vereadores eleitos pela agremiação, e ainda declarou inelegíveis, por oito anos, todos os 12 candidatos que integravam a chapa. No processo, ficou reconhecido que houve votação inexpressiva de três candidatas, que também não apresentaram gastos com material de propaganda e não demonstraram a prática de efetiva campanha.

Confissão

Há casos em que a Justiça Eleitoral obteve da própria candidata inscrita para completar a chapa, a confissão de que não tinha pretensão de disputar uma vaga na Câmara Municipal. No município de Serra dos Aimorés, no Vale do Mucuri, uma candidata do PSD teve a votação zerada, sem comprovação de atos de campanha e prestação de contas como movimentação inexpressiva, no valor de R$ 450. Para o relator do caso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, ficou demonstrados os critérios fixados pelo TSE para configuração da fraude.

De acordo com o magistrado, “L.C., ao ser questionada, afirmou que não foi de sua vontade ser candidata em Serra dos Aimorés, revelando não haver qualquer voluntariedade ou motivação para participação efetiva no pleito democrático. Mais, L.C. reconheceu, em diversos trechos de seu depoimento que, como candidata, não realizou campanha, não pediu votos, ou seja, demonstra completa ausência de atos efetivos de campanha, seja nas ruas, seja nas redes sociais.”
Com a decisão, o vereador eleito pela agremiação foi cassado.

Penalidades

Segundo a legislação eleitoral, o reconhecimento da fraude à cota de gênero, bem como outros ilícitos configurados na eleição, acarretam a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles. Os responsáveis por praticar ou anuir com esse tipo de conduta podem ficar inelegíveis por oito anos, e os partidos envolvidos terem os votos anulados.

Abuso de poder econômico

Em outros quatro processos julgados na Corte mineira houve comprovação de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos por parte de candidatos e apoiadores. Um dos casos chama a atenção pela forma como teria sido obtido a busca pelo voto dos eleitores. Em Nanuque, no Norte de Minas, a Justiça Eleitoral constatou a existência de abuso de poder econômico por causa da doação de campanha acima do limite legal e pela contratação excessiva de cabos eleitorais. Houve ainda o reconhecimento de coação eleitoral. Um candidato teria feito ameaça a uma eleitora de que a cirurgia de sua filha não seria realizada enquanto ela apoiasse um adversário.
O vereador eleito teve o diploma cassado e a inelegibilidade por oito anos.

 

Cidades onde teve vereadores cassados

Por fraude à cota de gênero:

Jeceaba – 4 cassados
*Capelinha – 3 cassados
Itacambira – 3 cassados
Rio do Prado – 3 cassados
Nova Era – 2 cassados
*Mutum – 2 cassados
*Varginha – 2 cassados
*Santa Cruz de Minas – 1 cassado
Belo Vale – 1 cassado
Capinópolis – 1 cassado
Munhoz – 1 cassado
Nova Porteirinha – 1 cassado
Riacho Vermelho – 1 cassado
Santos Dumont – 1 cassado
Serra dos Aimorés – 1 cassado

Por abuso de poder/captação ilícita de votos:

Nanuque – 1 cassado
*Santana do Jacaré – 1 cassado
*São Francisco de Paula – 1 cassado
Santa Bárbara – 1 cassado

*Cidades onde já ocorreu a retotalização dos votos